Controle Externo na Constituição Federal de 1988
Gabarito: letra C. O controle externo é exercido pelo Poder Legislativo com o auxílio dos Tribunais de Contas, conforme art. 70, caput, e art. 75 da CF/88, alcançando União, Estados, DF e Municípios (art. 31). As demais alternativas distorcem a abrangência do controle interno e externo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o controle interno é exercido apenas no âmbito do Poder Executivo e tem por objeto os programas de governo. Erro: o controle interno é exercido por cada Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário) sobre seus próprios atos, e seu objeto é mais amplo (fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial).
Art. 70CF/88
Art. 70 — A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega que as empresas estatais não estão sujeitas ao controle dos tribunais de contas por sua natureza de direito privado. Erro: as estatais integram a administração indireta e estão expressamente incluídas na fiscalização externa, nos termos do art. 70, caput ("entidades da administração direta e indireta"). O parágrafo único reforça que qualquer pessoa que administre recursos públicos presta contas.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que o controle externo é exercido pelo Poder Legislativo com auxílio dos respectivos tribunais de contas, para todos os entes federativos. Perfeito: o art. 70 estabelece para a União; o art. 75 aplica as mesmas normas aos Estados e Municípios ("aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios"); e o art. 31 prevê o controle externo municipal com auxílio do Tribunal de Contas dos Estados ou dos Conselhos de Contas dos Municípios.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que empresas privadas não estão sujeitas ao controle interno e externo, mesmo recebendo subvenções ou benefícios fiscais. Erro: o parágrafo único do art. 70 é claro: "Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos...". Logo, se recebem recursos públicos, submetem-se ao controle.
Art. 70CF/88
Art. 70, Parágrafo único — Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária
Conclusão: A única alternativa que reflete corretamente o sistema constitucional de controle é a letra C.