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Questão de Auditoria Governamental — Sistema de Controle Interno - SCI — ESDN 2026

Auditoria GovernamentalSistema de Controle Interno - SCI
Código
qg668258
Banca
ESDN
Órgão
Câmara de Duartina - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Em auditoria interna, foi identificado pagamento indevido a fornecedor, decorrente de falha no processo de conferência da execução contratual, resultando em prejuízo ao erário.Nessa situação, a irregularidade caracteriza:
  1. AFalha meramente formal, sem necessidade de apuração
  2. BSituação regular, pois houve pagamento autorizado
  3. CIrregularidade com potencial de responsabilização
  4. DEvento irrelevante para o controle interno
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GabaritoC — Irregularidade com potencial de responsabilização

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Irregularidade com prejuízo ao erário: responsabilização

Gabarito: letra C. A situação descrita – pagamento indevido decorrente de falha na conferência, com prejuízo ao erário – é irregularidade que configura dano à Administração, exigindo apuração e responsabilização, conforme Lei 14.133/2021, Art. 169, § 3º, II. A distinção entre mera impropriedade formal (saneável) e irregularidade com dano (que gera responsabilidade) é o núcleo da questão.

A banca testa a diferença entre falhas formais e irregularidades substanciais com dano, conforme o modelo de três linhas de defesa das contratações públicas. O Art. 169 da Lei de Licitações estabelece que:

Art. 169, §3Lei-14133

Art. 169 — As contratações públicas deverão submeter-se a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo...

§ 3º — Os integrantes das linhas de defesa... observarão o seguinte:

I — quando constatarem simples impropriedade formal, adotarão medidas para o seu saneamento e para a mitigação de riscos de sua nova ocorrência...

II — quando constatarem irregularidade que configure dano à Administração, sem prejuízo das medidas previstas no inciso I deste § 3º, adotarão as providências necessárias para a apuração das infrações administrativas...

Logo, o caso (prejuízo ao erário) enquadra-se no inciso II: irregularidade com dano → necessidade de apuração → potencial de responsabilização.

  1. 1Impropriedade formalInciso I
  2. 2Saneamento e mitigaçãoInciso I
  3. 3Irregularidade com danoInciso II
  4. 4Apuração e responsabilizaçãoInciso II
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que se trata de "falha meramente formal, sem necessidade de apuração". Erro: a existência de prejuízo material afasta a classificação como simples impropriedade formal (inciso I). O §3º, I é para impropriedades sanáveis sem dano, o que não é o caso.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que é "situação regular, pois houve pagamento autorizado". Erro: o pagamento autorizado não exclui a irregularidade se houve falha na conferência e prejuízo. A autorização não convalida ato viciado que causou dano ao erário.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"Irregularidade com potencial de responsabilização" está de acordo com o Art. 169, §3º, II. O dano ao erário exige apuração de infrações administrativas e remessa ao Ministério Público, caracterizando responsabilização.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Evento irrelevante para o controle interno" é absurdo, pois prejuízo ao erário é evento materialmente relevante e exige atuação do controle interno (linhas de defesa). O §3º determina providências, não trata o evento como irrelevante.

Gabarito: letra C.

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