Tomada de Contas e Atuação do Controle Interno
Gabarito: letra B. Diante de indícios de dano ao erário, o controle interno deve apurar os fatos, identificar responsáveis e quantificar o dano, conforme determina a Lei 13.019/2014, art. 70, §2º. As demais alternativas são incompatíveis com o dever de ressarcimento ao erário e com a função do controle interno.
A banca cobra o conhecimento do procedimento correto a ser adotado pelo controle interno ao identificar irregularidades em tomada de contas. A Lei 13.019/2014, aplicável por analogia ou princípio geral, estabelece o trâmite adequado.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Desconsiderar a irregularidade porque a despesa já foi paga viola o dever de apuração. O pagamento não extingue a responsabilidade; pelo contrário, a irregularidade no pagamento gera obrigação de ressarcimento.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Lei 13.019/2014, em seu art. 70, §2º, estabelece que, não havendo saneamento da irregularidade, a autoridade administrativa deve adotar providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano. Essa é a atuação correta do controle interno.
Art. 70, §2Lei-13019
Art. 70, §2º — "Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo o saneamento, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente."
Alternativa C — ❌ Incorreta
Encaminhar diretamente ao Poder Judiciário sem análise prévia desconsidera a necessidade de apuração administrativa prévia e a competência do controle interno para investigar e formar convicção.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Regularizar o processo administrativamente sem registro da falha é inadmissível, pois encobre a irregularidade e viola os princípios da transparência e da responsabilidade fiscal.
Gabarito: letra B.