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Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — ESDN 2026

Contabilidade PúblicaIngressos e Dispêndios Públicos
Código
qg668281
Banca
ESDN
Órgão
Câmara de Duartina - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Segundo a Lei nº 4.320/64 são classificadas como receitas de capital:
  1. AReceita Agropecuária: receitas de atividades de exploração de recursos naturais como o cultivo agrícola, de cultivo de espécies florestais para produção de madeira etc.
  2. BAmortização de Empréstimos: provenientes do recebimento de recursos financeiros de outras pessoas de direito público ou privado destinados a atender despesas de manutenção ou funcionamento.
  3. COutras Receitas de Capital: receitas cujas características não permitam o enquadramento nas demais classificações da receita corrente.
  4. DOperações de Crédito com recursos financeiros oriundos da colocação de títulos públicos ou da contratação de empréstimos junto a entidades públicas.
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GabaritoD — Operações de Crédito com recursos financeiros oriundos da colocação de títulos públicos ou da contratação de empréstimos junto a entidades públicas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação econômica da receita na Lei nº 4.320/64

Gabarito: letra D. O art. 11, §2º, da Lei nº 4.320/64 enumera as receitas de capital, entre as quais se destacam as operações de crédito, conforme descrito na alternativa D. As demais alternativas ou pertencem a receitas correntes ou apresentam definições trocadas.

A questão exige conhecimento literal da Lei nº 4.320/64, especificamente do art. 11, que estabelece as categorias econômicas da receita. A seguir, a análise de cada alternativa.

Art. 11, §2Lei-4320

Art. 11, § 2º — "São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente."

Art. 11, § 4º — "A classificação da receita por fontes obedecerá ao seguinte esquema: ... RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito. Alienação de Bens Móveis e Imóveis. Amortização de Empréstimos Concedidos. Transferências de Capital. Outras Receitas de Capital."

Alternativa A — ❌ Incorreta

A Receita Agropecuária é classificada como Receita Corrente (art. 11, §1º, e §4º: "Receitas Correntes ... Receita Agropecuária"), e não como Receita de Capital. O erro é claro: a alternativa atribui uma origem de receita corrente à categoria de capital.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A Amortização de Empréstimos é, de fato, uma Receita de Capital. Contudo, a descrição da alternativa afirma que esses recursos se destinam "a atender despesas de manutenção ou funcionamento", que são Despesas Correntes. O art. 11, §2º exige que, para ser Receita de Capital, os recursos recebidos devem destinar-se a Despesas de Capital. A destinação errada torna a assertiva incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A definição apresentada — "receitas cujas características não permitam o enquadramento nas demais classificações da receita corrente" — corresponde a Outras Receitas Correntes, conforme o §4º ("Receitas Correntes ... Outras Receitas Diversas") e a doutrina. Para Receita de Capital, a rubrica análoga é Outras Receitas de Capital, que engloba receitas não enquadráveis nas demais origens de capital. A alternativa trocou a categoria econômica.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A descrição coincide exatamente com a origem Operações de Crédito, prevista no §4º como primeira espécie de Receita de Capital: recursos "oriundos da colocação de títulos públicos ou da contratação de empréstimos junto a entidades públicas ou privadas, internas ou externas". Está correta.


Gabarito: letra D.

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