Questão de Contabilidade Pública — Normas e Legislações de Contabilidade Pública — ESDN 2026
Contabilidade Pública›Normas e Legislações de Contabilidade Pública
Código
qg668282
Banca
ESDN
Órgão
Câmara de Duartina - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Com base na Lei nº 4.320/64 e Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), assinale a alternativa correta em relação aos Restos a Pagar.
Asão despesas empenhadas e não pagas até o final do exercício, processadas ou não processadas.
Brestos a pagar não processados são despesas liquidadas e não empenhadas.
Crestos a pagar processados são despesas liquidadas e não pagas
Drestos a pagar podem ser inscritos mesmo sem disponibilidade orçamentária.
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GabaritoA — são despesas empenhadas e não pagas até o final do exercício, processadas ou não processadas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Restos a Pagar (Lei nº 4.320/64 e MCASP)
Gabarito: letra A. A definição de Restos a Pagar está no Art. 36 da Lei nº 4.320/64: são as despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas (liquidadas) das não processadas (não liquidadas). A alternativa A reproduz exatamente esse conceito, abrangendo ambas as categorias.
Art. 36Lei-4320
Art. 36 — “Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas”
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve corretamente os Restos a Pagar como “despesas empenhadas e não pagas até o final do exercício, processadas ou não processadas”, em conformidade com o Art. 36.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que Restos a Pagar não processados são despesas liquidadas e não empenhadas. Isso inverte o conceito: os não processados são despesas empenhadas (e não liquidadas), nunca o contrário. A liquidação é etapa posterior ao empenho.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que Restos a Pagar processados são despesas liquidadas e não pagas. Embora os processados sejam, de fato, liquidadas e não pagas, a definição também exige que estejam empenhadas (são uma subcategoria dos Restos a Pagar, que já pressupõem o empenho). A alternativa omite o empenho, tornando-a imprecisa. O correto seria: “despesas empenhadas, liquidadas e não pagas”.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que Restos a Pagar podem ser inscritos mesmo sem disponibilidade orçamentária. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000, art. 42) veda a inscrição em Restos a Pagar sem suficiente disponibilidade de caixa. A inscrição depende de disponibilidade financeira, não apenas orçamentária.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a diferença entre processados e não processados. O candidato confunde “processados = liquidadas e não pagas” (incompleto) com a definição completa que inclui o empenho. Já a alternativa A é a única que reproduz fielmente a literalidade do Art. 36.
MNEMÔNICO
FELP
FFixaçãoEEmpenhoLLiquidaçãoPPagamento
Estágios da Despesa Pública (Contabilidade Pública / AFO)