Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — ESDN 2026
- Código
- qg668283
- Banca
- ESDN
- Órgão
- Câmara de Duartina - SP
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Controlador Interno
- APagos
- BNão processados
- CProcessados
- DCancelados
GabaritoC — Processados
Gabarito: letra C. A definição legal de Restos a Pagar processados é exatamente aqueles empenhados e liquidados, conforme o art. 36 da Lei 4.320/1964. A frase do enunciado completa-se com "processados", sendo a alternativa que repete o termo correto.
A banca cobra a literalidade do art. 36 da Lei 4.320/1964:
Art. 36 — Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
Assim, os Restos a Pagar processados são aqueles que já passaram pela fase de liquidação (verificação do direito adquirido pelo credor), enquanto os não processados ainda aguardam a liquidação.
A alternativa "Pagos" não se encaixa, pois Restos a Pagar são, por definição, despesas não pagas ao final do exercício. Se estivessem pagos, não seriam inscritos como Restos a Pagar.
"Não processados" são aqueles empenhados, mas não liquidados. A afirmativa do enunciado descreve exatamente os processados, que são empenhados e liquidados. Portanto, é o oposto.
A frase completa-se com "processados", pois os Restos a Pagar processados são aqueles que foram empenhados e liquidados, conforme o art. 36. A alternativa é a única que corresponde à definição legal.
Cancelados referem-se a empenhos que perderam a validade ou foram anulados. Não se aplicam à definição de Restos a Pagar processados, que pressupõe a existência de despesa regularmente empenhada e liquidada.
Gabarito: letra C.
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