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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FADESP 2026

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
qg669807
Banca
FADESP
Órgão
SEFAZ-PA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Receitas Estaduais - Conhecimentos Gerais
Manoel é empregado da empresa Luz e Ação, concessionária de energia elétrica do Estado Beta. Depois de fazer reparos na fiação subterrânea em determinado bairro do Município Alfa, esquece de fechar a tampa do bueiro, o que ocasiona a queda de Tarcila no buraco em aberto. Esta é maquiadora que trabalha de forma autônoma e, em razão da lesão na perna, fica três meses sem poder trabalhar. Nesta situação, de acordo com a Constituição Federal, será responsável pelo dano causado a Tarcila
  1. AManoel, agente causador do dano e respondendo de forma objetiva, com base na Teoria do Risco Administrativo.
  2. Bo Estado Beta, respondendo de forma objetiva pelo dano, se comprovada a culpa de Manoel, com base na Teoria do Risco Administrativo.
  3. Ca concessionária Luz e Ação, que responde pelo dano de forma objetiva, com base na Teoria do Risco Administrativo.
  4. Do Estado Beta e a empresa Luz e Ação, que respondem solidariamente de forma objetiva com base na Teoria do Risco Administrativo.
  5. Eo Município Alfa e o Estado Beta, que respondem solidariamente de forma objetiva com base na Teoria do Risco Administrativo.
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GabaritoC — a concessionária Luz e Ação, que responde pelo dano de forma objetiva, com base na Teoria do Risco Administrativo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade civil de concessionárias de serviço público

Gabarito: letra C. A concessionária Luz e Ação, como prestadora de serviço público, responde objetivamente pelos danos causados a terceiros, com base na teoria do risco administrativo, nos termos do art. 37, §6º da CF/88 e consolidado pelo STF (RE 591.874). O dano decorreu diretamente da atividade do serviço (reparo na fiação), havendo nexo causal, independentemente de culpa do agente.

A questão exige conhecimento sobre a responsabilidade civil de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos. O STF firmou entendimento de que a responsabilidade é objetiva tanto para usuários quanto para não usuários, sendo secundária a condição da vítima. A concessionária responde diretamente, e o poder concedente (Estado Beta) possui responsabilidade apenas subsidiária, conforme art. 25 da Lei 8.987/95.

NÃO CAIA NESSA!

O erro comum é atribuir responsabilidade primária ao Estado (alternativas B, D, E) ou ao agente (alternativa A). A banca troca o sujeito responsável: a concessionária é quem executa o serviço e responde objetivamente de forma direta; o Estado só responde subsidiariamente (depois de esgotados os bens da concessionária). Fique atento: a responsabilidade objetiva independe de culpa do agente, e a solidariedade entre concedente e concessionária não existe – a responsabilidade do concedente é subsidiária.

Sujeito Responsável

Tipo de Responsabilidade

Fundamento Teórico

Observação

Manoel (agente causador)

Subjetiva (depende de culpa)

Teoria da Culpa

Responde em ação regressiva, se a concessionária pagar a indenização

Estado Beta (poder concedente)

Subsidiária (após esgotamento dos bens da concessionária)

Risco Administrativo

Não responde solidariamente; responsabilidade secundária

Concessionária Luz e Ação

Objetiva (independe de culpa)

Risco Administrativo

Responde diretamente pelo dano, com base no art. 37, §6º da CF/88

Município Alfa

Não é responsável

Não há relação com o serviço prestado pela concessionária

Responsabilidade civil (art. 37, §6º)
  • 1Prestador de serviço público
    • Concessionária
      • Objetiva (risco administrativo)
      • Direta/primária
    • Poder concedente (Estado)
      • Subsidiária (art. 25, Lei 8.987/95)
  • 2Agente causador
    • Subjetiva (culpa)
    • Ação regressiva
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Atribui a responsabilidade a Manoel, agente causador do dano, com base na teoria do risco administrativo. Erro: A responsabilidade objetiva recai sobre a pessoa jurídica prestadora do serviço (concessionária), não sobre o empregado. O agente responde de forma subjetiva (culpa) em ação regressiva, se a concessionária pagar a indenização.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o Estado Beta responde objetivamente, mas condiciona à comprovação de culpa de Manoel. Erro: A responsabilidade objetiva independe de culpa do agente. Além disso, a responsabilidade primária é da concessionária, não do Estado (este é subsidiário).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A concessionária Luz e Ação, como prestadora de serviço público, responde objetivamente (teoria do risco administrativo). Perfeito: o dano tem nexo causal com a prestação do serviço (reparo mal concluído), independentemente de culpa. A vítima não precisa ser usuária do serviço, conforme entendimento do STF.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Aponta solidariedade entre Estado Beta e a concessionária. Erro: A responsabilidade do poder concedente (Estado) é subsidiária, não solidária. O art. 25 da Lei 8.987/95 dispõe que a concessionária responde diretamente; o Estado só responde se a concessionária não tiver bens suficientes.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inclui o Município Alfa e o Estado Beta como solidários. Erro: O serviço de energia elétrica é concedido pelo Estado (concessionária estadual), não pelo Município. O Município não tem qualquer relação com o dano. Além disso, a solidariedade entre entes públicos não se aplica neste caso.

Conclusão

A responsabilidade civil por danos causados durante a execução de serviço público concedido recai sobre a concessionária, de forma objetiva, com base na teoria do risco administrativo. O poder concedente tem responsabilidade subsidiária, e o agente público responde subjetivamente (culpa) em ação regressiva. Portanto, gabarito: letra C.

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