Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FADESP 2026
Direito Administrativo›Responsabilidade civil do estado
Código
qg669807
Banca
FADESP
Órgão
SEFAZ-PA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Receitas Estaduais - Conhecimentos Gerais
Manoel é empregado da empresa Luz e Ação, concessionária de energia elétrica do Estado Beta. Depois de fazer reparos na fiação subterrânea em determinado bairro do Município Alfa, esquece de fechar a tampa do bueiro, o que ocasiona a queda de Tarcila no buraco em aberto. Esta é maquiadora que trabalha de forma autônoma e, em razão da lesão na perna, fica três meses sem poder trabalhar. Nesta situação, de acordo com a Constituição Federal, será responsável pelo dano causado a Tarcila
AManoel, agente causador do dano e respondendo de forma objetiva, com base na Teoria do Risco Administrativo.
Bo Estado Beta, respondendo de forma objetiva pelo dano, se comprovada a culpa de Manoel, com base na Teoria do Risco Administrativo.
Ca concessionária Luz e Ação, que responde pelo dano de forma objetiva, com base na Teoria do Risco Administrativo.
Do Estado Beta e a empresa Luz e Ação, que respondem solidariamente de forma objetiva com base na Teoria do Risco Administrativo.
Eo Município Alfa e o Estado Beta, que respondem solidariamente de forma objetiva com base na Teoria do Risco Administrativo.
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GabaritoC — a concessionária Luz e Ação, que responde pelo dano de forma objetiva, com base na Teoria do Risco Administrativo.
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Responsabilidade civil de concessionárias de serviço público
Gabarito: letra C. A concessionária Luz e Ação, como prestadora de serviço público, responde objetivamente pelos danos causados a terceiros, com base na teoria do risco administrativo, nos termos do art. 37, §6º da CF/88 e consolidado pelo STF (RE 591.874). O dano decorreu diretamente da atividade do serviço (reparo na fiação), havendo nexo causal, independentemente de culpa do agente.
A questão exige conhecimento sobre a responsabilidade civil de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos. O STF firmou entendimento de que a responsabilidade é objetiva tanto para usuários quanto para não usuários, sendo secundária a condição da vítima. A concessionária responde diretamente, e o poder concedente (Estado Beta) possui responsabilidade apenas subsidiária, conforme art. 25 da Lei 8.987/95.
NÃO CAIA NESSA!
O erro comum é atribuir responsabilidade primária ao Estado (alternativas B, D, E) ou ao agente (alternativa A). A banca troca o sujeito responsável: a concessionária é quem executa o serviço e responde objetivamente de forma direta; o Estado só responde subsidiariamente (depois de esgotados os bens da concessionária). Fique atento: a responsabilidade objetiva independe de culpa do agente, e a solidariedade entre concedente e concessionária não existe – a responsabilidade do concedente é subsidiária.
Sujeito Responsável
Tipo de Responsabilidade
Fundamento Teórico
Observação
Manoel (agente causador)
Subjetiva (depende de culpa)
Teoria da Culpa
Responde em ação regressiva, se a concessionária pagar a indenização
Estado Beta (poder concedente)
Subsidiária (após esgotamento dos bens da concessionária)
Risco Administrativo
Não responde solidariamente; responsabilidade secundária
Concessionária Luz e Ação
Objetiva (independe de culpa)
Risco Administrativo
Responde diretamente pelo dano, com base no art. 37, §6º da CF/88
Município Alfa
Não é responsável
—
Não há relação com o serviço prestado pela concessionária
Responsabilidade civil (art. 37, §6º)
1Prestador de serviço público
Concessionária
Objetiva (risco administrativo)
Direta/primária
Poder concedente (Estado)
Subsidiária (art. 25, Lei 8.987/95)
2Agente causador
Subjetiva (culpa)
Ação regressiva
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Atribui a responsabilidade a Manoel, agente causador do dano, com base na teoria do risco administrativo. Erro: A responsabilidade objetiva recai sobre a pessoa jurídica prestadora do serviço (concessionária), não sobre o empregado. O agente responde de forma subjetiva (culpa) em ação regressiva, se a concessionária pagar a indenização.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o Estado Beta responde objetivamente, mas condiciona à comprovação de culpa de Manoel. Erro: A responsabilidade objetiva independe de culpa do agente. Além disso, a responsabilidade primária é da concessionária, não do Estado (este é subsidiário).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A concessionária Luz e Ação, como prestadora de serviço público, responde objetivamente (teoria do risco administrativo). Perfeito: o dano tem nexo causal com a prestação do serviço (reparo mal concluído), independentemente de culpa. A vítima não precisa ser usuária do serviço, conforme entendimento do STF.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Aponta solidariedade entre Estado Beta e a concessionária. Erro: A responsabilidade do poder concedente (Estado) é subsidiária, não solidária. O art. 25 da Lei 8.987/95 dispõe que a concessionária responde diretamente; o Estado só responde se a concessionária não tiver bens suficientes.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inclui o Município Alfa e o Estado Beta como solidários. Erro: O serviço de energia elétrica é concedido pelo Estado (concessionária estadual), não pelo Município. O Município não tem qualquer relação com o dano. Além disso, a solidariedade entre entes públicos não se aplica neste caso.
Conclusão
A responsabilidade civil por danos causados durante a execução de serviço público concedido recai sobre a concessionária, de forma objetiva, com base na teoria do risco administrativo. O poder concedente tem responsabilidade subsidiária, e o agente público responde subjetivamente (culpa) em ação regressiva. Portanto, gabarito: letra C.