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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FADESP 2026

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
qg669808
Banca
FADESP
Órgão
SEFAZ-PA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Receitas Estaduais - Conhecimentos Gerais
Em relação ao processo decisório das Agências Reguladoras, previsto na Lei nº 13.848/19, é correto dizer que
  1. Aé compulsório à agência reguladora adotar processo de delegação interna de decisão, sendo assegurado ao conselho diretor ou à diretoria colegiada o direito de reexame das decisões delegadas.
  2. Bas reuniões deliberativas do conselho diretor ou da diretoria colegiada da agência reguladora serão privadas, contudo gravadas em meio eletrônico para posterior publicidade.
  3. Ca agência reguladora deverá observar, em suas atividades, a devida adequação entre meios e fins, sendo possível a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquela necessária ao atendimento do interesse público.
  4. Da agência reguladora deverá indicar os pressupostos de fato e de direito que determinarem suas decisões, inclusive a respeito da edição ou não de atos normativos.
  5. Eo processo de decisão da agência reguladora referente à regulação será de decisão monocrática.
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GabaritoD — a agência reguladora deverá indicar os pressupostos de fato e de direito que determinarem suas decisões, inclusive a respeito da edição ou não de atos normativos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo Decisório das Agências Reguladoras (Lei nº 13.848/19)

Gabarito: letra D. A Lei nº 13.848/19, ao regular o processo decisório das agências reguladoras, incorpora os princípios gerais do processo administrativo, entre eles o dever de motivação, que exige a indicação dos pressupostos de fato e de direito que fundamentam a decisão (art. 2º, VII, Lei nº 9.784/99). Esse dever se aplica inclusive à edição ou não de atos normativos, como expresso na alternativa D.

Análise das alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmação de que é compulsório adotar delegação interna de decisão está errada. A delegação é facultativa, e a possibilidade de reexame pelas instâncias superiores não é automática, dependendo de previsão legal ou regimental. A Lei nº 9.784/99 trata da delegação como uma faculdade (art. 12), não como obrigação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

As reuniões deliberativas dos conselhos diretores ou diretorias colegiadas das agências reguladoras são públicas, e não privadas, conforme o princípio da publicidade. A gravação e posterior divulgação é uma decorrência da transparência, mas o caráter privado é incorreto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Há claro erro ao afirmar que é possível impor obrigações, restrições e sanções em medida superior à necessária. O princípio da proporcionalidade exige adequação entre meios e fins, vedando a imposição superior à estritamente necessária ao interesse público. A redação correta está no art. 2º, VI, da Lei nº 9.784/99:

Art. 2, VILei-9784

Art. 2º, VI – “adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público”

A alternativa inverteu o sentido, dizendo que é possível impor medida superior, o que contraria a lei.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o dever de motivação previsto no art. 2º, VII, da Lei nº 9.784/99, aplicável às agências reguladoras: indicar os pressupostos de fato e de direito que determinam a decisão. Esse dever abrange inclusive a decisão de editar ou não atos normativos, conforme a literalidade da lei:

Art. 2, VIILei-9784

Art. 2º, VII – “indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão”

A Lei nº 13.848/19, em seus arts. 3º e 4º, reforça esse dever ao exigir fundamentação detalhada nas decisões das agências.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O processo decisório das agências reguladoras é essencialmente colegiado, realizado pelo conselho diretor ou diretoria colegiada, e não monocrático. A decisão monocrática é exceção, prevista para casos de urgência ou delegação específica, mas a regra é a deliberação colegiada.


Gabarito: letra D.

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