Processo Decisório das Agências Reguladoras (Lei nº 13.848/19)
Gabarito: letra D. A Lei nº 13.848/19, ao regular o processo decisório das agências reguladoras, incorpora os princípios gerais do processo administrativo, entre eles o dever de motivação, que exige a indicação dos pressupostos de fato e de direito que fundamentam a decisão (art. 2º, VII, Lei nº 9.784/99). Esse dever se aplica inclusive à edição ou não de atos normativos, como expresso na alternativa D.
Análise das alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação de que é compulsório adotar delegação interna de decisão está errada. A delegação é facultativa, e a possibilidade de reexame pelas instâncias superiores não é automática, dependendo de previsão legal ou regimental. A Lei nº 9.784/99 trata da delegação como uma faculdade (art. 12), não como obrigação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
As reuniões deliberativas dos conselhos diretores ou diretorias colegiadas das agências reguladoras são públicas, e não privadas, conforme o princípio da publicidade. A gravação e posterior divulgação é uma decorrência da transparência, mas o caráter privado é incorreto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Há claro erro ao afirmar que é possível impor obrigações, restrições e sanções em medida superior à necessária. O princípio da proporcionalidade exige adequação entre meios e fins, vedando a imposição superior à estritamente necessária ao interesse público. A redação correta está no art. 2º, VI, da Lei nº 9.784/99:
Art. 2, VILei-9784
Art. 2º, VI – “adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público”
A alternativa inverteu o sentido, dizendo que é possível impor medida superior, o que contraria a lei.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o dever de motivação previsto no art. 2º, VII, da Lei nº 9.784/99, aplicável às agências reguladoras: indicar os pressupostos de fato e de direito que determinam a decisão. Esse dever abrange inclusive a decisão de editar ou não atos normativos, conforme a literalidade da lei:
Art. 2, VIILei-9784
Art. 2º, VII – “indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão”
A Lei nº 13.848/19, em seus arts. 3º e 4º, reforça esse dever ao exigir fundamentação detalhada nas decisões das agências.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O processo decisório das agências reguladoras é essencialmente colegiado, realizado pelo conselho diretor ou diretoria colegiada, e não monocrático. A decisão monocrática é exceção, prevista para casos de urgência ou delegação específica, mas a regra é a deliberação colegiada.
Gabarito: letra D.