Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FADESP 2026
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
qg669810
Banca
FADESP
Órgão
SEFAZ-PA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Receitas Estaduais - Conhecimentos Gerais
Numa situação em que a administração pública precisa rever um ato administrativo negocial, como uma permissão para uso de bem público, em razão de fato superveniente decorrente de mudança legislativa que o torne incompatível com o ordenamento jurídico, este ato será extinto
Apor caducidade do ato, que tem efeitos retroativos em regra que torna o ato ilegal desde a origem.
Bpor revogação do ato, já que nesta situação não há mais oportunidade e conveniência na sua manutenção, com efeitos retroativos, em regra.
Cpor caducidade, diante da ilegalidade superveniente, sem efeitos retroativos em regra.
Dpor anulação, diante ilegalidade originária, com efeitos retroativos em regra.
Epor anulação, diante da ilegalidade superveniente, sem efeitos retroativos em regra.
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GabaritoC — por caducidade, diante da ilegalidade superveniente, sem efeitos retroativos em regra.
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Extinção de atos administrativos: caducidade versus anulação e revogação
Gabarito: letra C. A situação descreve um ato negocial (permissão de uso) que se torna incompatível com o ordenamento jurídico por mudança legislativa superveniente — trata-se de ilegalidade superveniente, não originária. O modo de extinção próprio é a caducidade, com efeitos ex nunc (sem retroatividade). As alternativas que sugerem anulação (ilegalidade originária, efeitos ex tunc) ou revogação (conveniência/oportunidade, sem ilegalidade) estão incorretas.
A questão testa o conhecimento sobre as formas de desfazimento dos atos administrativos e seus respectivos efeitos. O conteúdo de apoio (doutrina) será a base para a fundamentação.
Extinção de atos administrativos: Anulação (Ilegalidade originária, Efeitos ex tunc (retroativos)); Revogação (Ato válido, Conveniência/oportunidade, Efeitos ex nunc); Caducidade (Ilegalidade superveniente, Efeitos ex nunc)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a extinção se dá por caducidade com efeitos retroativos (ex tunc). Erro: a caducidade opera em razão de ilegalidade superveniente, mas seus efeitos são ex nunc (para frente), não retroativos. A confusão comum é atribuir à caducidade os efeitos da anulação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Aponta revogação com efeitos retroativos. Erro duplo: (1) a revogação é aplicada a atos válidos por razões de conveniência e oportunidade, não por ilegalidade; (2) a revogação tem efeitos ex nunc, jamais retroativos. A banca troca o instituto e os efeitos.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve corretamente a caducidade: ilegalidade superveniente (mudança legislativa) e efeitos ex nunc (sem retroatividade). Conforme a doutrina, a caducidade é a extinção do ato por invalidade ou ilegalidade superveniente, e não possui efeitos retroativos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona anulação por ilegalidade originária com efeitos retroativos. Erro: a ilegalidade na situação não é originária, mas superveniente (a mudança legislativa ocorreu depois do ato). Se fosse anulação, os efeitos retroativos estariam corretos, mas não é o caso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Também fala em anulação, mas por ilegalidade superveniente e sem efeitos retroativos. Erro: anulação pressupõe vício de origem (ilegalidade originária) e seus efeitos são ex tunc (retroativos). A banca inverte os dois elementos.
PEGA ESSA DICA!
Grave a tabela dos três principais modos de extinção:
Modo
Ilegalidade?
Efeitos
Ato prévio
Anulação
Originária
Ex tunc
Inválido
Revogação
Não (mérito)
Ex nunc
Válido
Caducidade
Superveniente
Ex nunc
Válido (torna-se inválido)
Memorize: anulação = origem + retroatividade; caducidade = depois + não retroativo; revogação = mérito + não retroativo.