Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FADESP 2026
Direito Administrativo›Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qg669812
Banca
FADESP
Órgão
SEFAZ-PA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Receitas Estaduais - Conhecimentos Gerais
A Lei nº 14.133/2021 prevê prerrogativas contratuais em favor da Administração Pública. Dentre estas prerrogativas, está a possibilidade de ocupar provisoriamente bens móveis e imóveis e utilizar pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato. Isso é possível, de acordo com a lei, no caso de necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado,
Adesde que o contrato esteja extinto.
Bsendo imprescindível que se dê antes da extinção do contrato.
Cinclusive após extinção do contrato.
Dsendo imprescindível a declaração da caducidade contratual antes da ocupação.
Esendo imprescindível a declaração da encampação contratual antes da ocupação do bem.
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GabaritoC — inclusive após extinção do contrato.
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Prerrogativa de ocupação provisória na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra C. A Lei 14.133/2021, em seu art. 104, V, b, autoriza expressamente a Administração a ocupar provisoriamente bens e utilizar pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato para acautelar apuração de faltas contratuais, inclusive após a extinção do contrato. As demais alternativas impõem condições ou momentos que a lei não exige.
Art. 104Lei-14133
Art. 104 — O regime jurídico dos contratos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, as prerrogativas de: [...] V — ocupar provisoriamente bens móveis e imóveis e utilizar pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato nas hipóteses de: [...] b) necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, inclusive após extinção do contrato.
Alternativa
Descrição
Condição/Momento
Exigência Legal
Correta?
A
Ocupação condicionada à extinção do contrato
Desde que o contrato esteja extinto
Lei permite ocupação durante vigência ou após extinção
❌ Incorreta
B
Ocupação antes da extinção
Imprescindível que se dê antes da extinção
Lei admite ocupação inclusive após extinção
❌ Incorreta
C
Ocupação inclusive após extinção
Inclusive após extinção do contrato
Art. 104, V, "b" da Lei 14.133/2021
✅ Correta
D
Ocupação condicionada à caducidade
Imprescindível declaração de caducidade contratual
Lei não exige esse requisito
❌ Incorreta
E
Ocupação condicionada à encampação
Imprescindível declaração de encampação contratual
Encampação é instituto de concessão (Lei 8.987/95)
❌ Incorreta
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa condiciona a ocupação ao fato de o contrato estar extinto ("desde que o contrato esteja extinto"). No entanto, a lei permite a medida tanto durante a vigência quanto após a extinção, não exigindo que a extinção já tenha ocorrido. Portanto, a expressão "desde que" é restritiva demais e não corresponde ao permissivo legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma ser imprescindível que a ocupação ocorra antes da extinção do contrato. A lei, contudo, admite expressamente a ocupação inclusive após extinção do contrato (art. 104, V, b), derrubando essa exigência temporal.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o texto da lei: a ocupação para acautelar a apuração de faltas contratuais pode ocorrer inclusive após a extinção do contrato. É a redação literal do art. 104, V, alínea "b".
Alternativa D — ❌ Incorreta
Exige a prévia declaração de caducidade contratual como condição para a ocupação. A lei não impõe esse requisito; a caducidade é uma sanção que pode ser aplicada após o devido processo legal, mas a ocupação provisória é uma medida autônoma e acautelatória, independente de declaração de caducidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Menciona "encampação contratual", instituto próprio das concessões de serviço público (Lei 8.987/95), e não se aplica aos contratos administrativos regidos pela Lei 14.133/2021. A lei não exige qualquer declaração de encampação para a ocupação provisória.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a literalidade da lei. O candidato pode ser levado a pensar que a ocupação exige que o contrato ainda esteja vigente (alternativas A e B) ou que dependa de atos formais como a caducidade (alternativa D). No entanto, o texto legal é claro: a medida é cabível mesmo após a extinção do contrato e independe de qualquer declaração prévia. Memorize a expressão "inclusive após extinção do contrato".
Conclusão: A única alternativa que coincide com o texto legal é a letra C, que prevê a possibilidade de ocupação inclusive após a extinção do contrato.