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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FADESP 2026

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qg669812
Banca
FADESP
Órgão
SEFAZ-PA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Receitas Estaduais - Conhecimentos Gerais
A Lei nº 14.133/2021 prevê prerrogativas contratuais em favor da Administração Pública. Dentre estas prerrogativas, está a possibilidade de ocupar provisoriamente bens móveis e imóveis e utilizar pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato. Isso é possível, de acordo com a lei, no caso de necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado,
  1. Adesde que o contrato esteja extinto.
  2. Bsendo imprescindível que se dê antes da extinção do contrato.
  3. Cinclusive após extinção do contrato.
  4. Dsendo imprescindível a declaração da caducidade contratual antes da ocupação.
  5. Esendo imprescindível a declaração da encampação contratual antes da ocupação do bem.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — inclusive após extinção do contrato.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prerrogativa de ocupação provisória na Lei 14.133/2021

Gabarito: letra C. A Lei 14.133/2021, em seu art. 104, V, b, autoriza expressamente a Administração a ocupar provisoriamente bens e utilizar pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato para acautelar apuração de faltas contratuais, inclusive após a extinção do contrato. As demais alternativas impõem condições ou momentos que a lei não exige.

Art. 104Lei-14133

Art. 104 — O regime jurídico dos contratos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, as prerrogativas de: [...] V — ocupar provisoriamente bens móveis e imóveis e utilizar pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato nas hipóteses de: [...] b) necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, inclusive após extinção do contrato.

Alternativa

Descrição

Condição/Momento

Exigência Legal

Correta?

A

Ocupação condicionada à extinção do contrato

Desde que o contrato esteja extinto

Lei permite ocupação durante vigência ou após extinção

❌ Incorreta

B

Ocupação antes da extinção

Imprescindível que se dê antes da extinção

Lei admite ocupação inclusive após extinção

❌ Incorreta

C

Ocupação inclusive após extinção

Inclusive após extinção do contrato

Art. 104, V, "b" da Lei 14.133/2021

✅ Correta

D

Ocupação condicionada à caducidade

Imprescindível declaração de caducidade contratual

Lei não exige esse requisito

❌ Incorreta

E

Ocupação condicionada à encampação

Imprescindível declaração de encampação contratual

Encampação é instituto de concessão (Lei 8.987/95)

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa condiciona a ocupação ao fato de o contrato estar extinto ("desde que o contrato esteja extinto"). No entanto, a lei permite a medida tanto durante a vigência quanto após a extinção, não exigindo que a extinção já tenha ocorrido. Portanto, a expressão "desde que" é restritiva demais e não corresponde ao permissivo legal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma ser imprescindível que a ocupação ocorra antes da extinção do contrato. A lei, contudo, admite expressamente a ocupação inclusive após extinção do contrato (art. 104, V, b), derrubando essa exigência temporal.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o texto da lei: a ocupação para acautelar a apuração de faltas contratuais pode ocorrer inclusive após a extinção do contrato. É a redação literal do art. 104, V, alínea "b".

Alternativa D — ❌ Incorreta

Exige a prévia declaração de caducidade contratual como condição para a ocupação. A lei não impõe esse requisito; a caducidade é uma sanção que pode ser aplicada após o devido processo legal, mas a ocupação provisória é uma medida autônoma e acautelatória, independente de declaração de caducidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Menciona "encampação contratual", instituto próprio das concessões de serviço público (Lei 8.987/95), e não se aplica aos contratos administrativos regidos pela Lei 14.133/2021. A lei não exige qualquer declaração de encampação para a ocupação provisória.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a literalidade da lei. O candidato pode ser levado a pensar que a ocupação exige que o contrato ainda esteja vigente (alternativas A e B) ou que dependa de atos formais como a caducidade (alternativa D). No entanto, o texto legal é claro: a medida é cabível mesmo após a extinção do contrato e independe de qualquer declaração prévia. Memorize a expressão "inclusive após extinção do contrato".

Conclusão: A única alternativa que coincide com o texto legal é a letra C, que prevê a possibilidade de ocupação inclusive após a extinção do contrato.

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