Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — FADESP 2026
Direito AdministrativoRegime jurídico administrativo
- Código
- qg669990
- Banca
- FADESP
- Órgão
- SEFAZ-PA
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Fiscal de Receitas Estaduais - Conhecimentos Gerais
O princípio da eficiência é fundamental para concepção de administração gerencial e passou a ser previsto expressamente na Constituição Federal após a Emenda Constitucional nº 19/1998. Sobre o entendimento do STF acerca deste princípio, é correto afirmar que, para a corte,
- Aé constitucional, pois observa o princípio da eficiência e não afronta os princípios do direito adquirido e da irretroatividade, dispositivo de lei que impõe condição temporal às entidades que pretendam obter ou renovar o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) e determina sua incidência em relação a requerimentos protocolados anteriormente à edição da norma e ainda pendentes de julgamento.
- Bo princípio da eficiência não impõe que a Administração Pública utilize os meios necessários e adequados para atingimento dos objetivos pretendidos e impede que se estabeleçam mecanismos de controle para avaliação dos resultados obtidos.
- Catos de constrição do patrimônio de estatal prestadora de serviço público essencial, em regime não concorrencial, não viola os princípios da separação dos poderes da eficiência e da legalidade orçamentária e ao sistema constitucional de precatórios.
- Dmostra-se sempre adequado à isonomia e à eficiência administrativa a exclusão do cargo de Analista Previdenciário dentre os cargos transformados em Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil.
- Eé inconstitucional o percentual de juros compensatórios de 6% (seis por cento) ao ano para a remuneração do proprietário pela imissão provisória do ente público na posse do seu bem, na medida em que consiste em ponderação legislativa desproporcional entre o direito constitucional do proprietário à justa indenização e viola os princípios constitucionais da eficiência e da economicidade.