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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCPC 2026

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
qg673884
Banca
FCPC
Órgão
UFC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor
Situação hipotética: Determinado departamento da UFC realizou processo seletivo para professor substituto, composto por prova escrita e prova de títulos. Compareceu ao certame apenas um candidato. Após a aplicação da prova escrita, a banca examinadora procedeu à correção, cujo resultado indicou nota inferior ao mínimo exigido para aprovação, fixado em 5,0 (cinco) pontos. O candidato solicitou vista da prova e constatou que o documento continha apenas as notas atribuídas pelos avaliadores, sem qualquer explicitação dos critérios de avaliação, conforme segue: avaliador 1: 4,85; avaliador 2: 3,0; avaliador 3: 5,0, resultando na média final de 4,28, que ensejou sua reprovação.Inconformado, o candidato interpôs recurso administrativo, com fundamento na Lei nº 9.784/1999 (lei do processo administrativo), alegando ausência de motivação quanto aos critérios adotados pela banca examinadora. O processo foi encaminhado para análise do auditor da UFC, que decidiu:
  1. Apela improcedência do recurso, sob o fundamento de inexistir interesse processual do candidato, por se tratar de ato administrativo discricionário inserido no mérito técnico da banca examinadora, insuscetível de controle no âmbito do processo administrativo.
  2. Bpela improcedência do recurso, ao argumento de que a Lei nº 9.784/1999 não impõe à banca examinadora o dever de explicitar critérios qualitativos individualizados na correção de provas discursivas, sendo suficiente, para fins de validade do ato, a atribuição numérica da nota final.
  3. Cpela procedência do recurso, em razão da ausência de motivação explícita quanto aos critérios utilizados pelos avaliadores, como determina a lei em comento.
  4. Dpela procedência do recurso, com fundamento na invalidade do ato administrativo praticado, determinando sua revogação pela autoridade máxima da UFC, em razão de suposta inconveniência administrativa e quebra da confiança legítima do candidato.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — pela procedência do recurso, em razão da ausência de motivação explícita quanto aos critérios utilizados pelos avaliadores, como determina a lei em comento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 9.784/1999 e motivação dos atos administrativos

Gabarito: letra C. O ato administrativo de correção de prova deve ser motivado, com indicação dos fatos e fundamentos jurídicos (art. 50 da Lei 9.784/1999). A ausência de explicitação dos critérios de avaliação configura falta de motivação, tornando o ato inválido. Portanto, o recurso do candidato deve ser provido.

Art. 50Lei-9784

Art. 50 — "Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando [...]"

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o ato é discricionário e insuscetível de controle administrativo. A discricionariedade não exclui o dever de motivação. O art. 50 da Lei 9.784/1999 impõe motivação para todos os atos administrativos que afetem direitos, independentemente do grau de discricionariedade. Além disso, o ato de correção, embora técnico, deve ser controlável quanto aos seus fundamentos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a Lei 9.784/1999 não exige explicitação de critérios qualitativos, bastando a nota numérica. A motivação deve incluir os fundamentos de fato e de direito; no caso de provas discursivas, os critérios de avaliação são parte essencial da motivação, pois permitem ao candidato compreender e eventualmente questionar a decisão. A simples nota não atende ao requisito legal.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A reprovação decorreu de ato administrativo que, por não apresentar os critérios de avaliação, violou o dever de motivação imposto pelo art. 50 da Lei 9.784/1999. O auditor agiu corretamente ao dar provimento ao recurso, reconhecendo a ausência de motivação explícita.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A decisão sugere "revogação" por inconveniência administrativa e quebra de confiança. O ato é inválido por vício de motivação, o que enseja anulação (não revogação). A revogação é ato discricionário para retirada de atos válidos e convenientes, o que não é o caso. Além disso, a autoridade máxima não é a competente para anular ato de banca examinadora em primeiro grau (o próprio auditor pode anular, ou a autoridade superior, mas não se trata de revogação).

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao associar a discricionariedade do mérito técnico à impossibilidade de controle (alternativa A) ou ao considerar suficiente a nota numérica (alternativa B). A chave é lembrar que o dever de motivação é exigido pela Lei 9.784/1999 para todos os atos que afetem direitos, inclusive os de cunho técnico, e que a ausência de explicitação dos critérios invalida o ato.

PEGA ESSA DICA!

R3D2

Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações

— Espécies de atos administrativos normativos

Gabarito: letra C.

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