Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — FCPC 2026
Direito Financeiro›O Orçamento: Aspectos Gerais
Código
qg673895
Banca
FCPC
Órgão
UFC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor
Acerca das diretrizes da Lei Orçamentária Anual (LOA), conforme disciplinadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), é correto afirmar:
Apossui previsão legal e compreende os orçamentos fiscal, de investimento das empresas estatais e da seguridade social.
Bconterá a estimativa global dos incentivos e benefícios de natureza tributária, financeira e creditícia concedidos a pessoas físicas e jurídicas
Cserá acompanhada de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e as despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
Dnão conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo nessa vedação a autorização para a abertura de créditos suplementares e para a contratação de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, nos termos da lei.
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GabaritoB — conterá a estimativa global dos incentivos e benefícios de natureza tributária, financeira e creditícia concedidos a pessoas físicas e jurídicas
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Lei Orçamentária Anual (LOA) na LRF
Gabarito: letra B. A questão testa o conteúdo específico que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) determina para o projeto de LOA. A única assertiva que reproduz fielmente uma disposição da LRF é a que trata da estimativa global de incentivos e benefícios (art. 5º, IV). As demais alternativas, embora corretas no âmbito constitucional, não são disciplinadas pela LRF no mesmo sentido.
A LRF, em seu art. 5º, estabelece os requisitos do projeto de lei orçamentária anual. Entre eles, destaca-se:
Art. 5LC-101-2000
Art. 5º — O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar: [...] IV — conterá a estimativa global de incentivos e benefícios de natureza tributária, financeira e creditícia e para pessoas físicas e jurídicas;
Note que a alternativa B capta exatamente esse comando, inclusive com a expressão "estimativa global dos incentivos e benefícios ... concedidos a pessoas físicas e jurídicas", que corresponde ao texto legal.
Alternativa
Conteúdo da Afirmativa
Fonte Legal
Correta?
Motivo da Correção/Incorreção
A
LOA compreende os orçamentos fiscal, de investimento das estatais e da seguridade social.
Art. 165, §5º, CF
❌
Conteúdo constitucional, não é diretriz da LRF.
B
LOA conterá a estimativa global dos incentivos e benefícios de natureza tributária, financeira e creditícia concedidos a pessoas físicas e jurídicas.
Art. 5º, IV, LRF
✅
Reproduz fielmente o comando da LRF. Gabarito.
C
LOA será acompanhada de demonstrativo regionalizado do efeito de isenções, anistias, etc., sobre receitas e despesas.
Art. 165, §6º, CF
❌
Previsão constitucional para o projeto de lei orçamentária, não na LRF.
D
LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e fixação da despesa, salvo autorização para créditos suplementares e operações de crédito.
Art. 165, §8º, CF
❌
Conteúdo constitucional, não é diretriz específica da LRF.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a LOA "possui previsão legal e compreende os orçamentos fiscal, de investimento das empresas estatais e da seguridade social". Essa composição está de fato no art. 165, §5º da CF, mas não é uma diretriz da LRF. A LRF não repete esse conteúdo. Portanto, está fora do escopo do que a questão pede.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme demonstrado, o art. 5º, IV da LRF exige que o projeto de LOA contenha a estimativa global dos incentivos e benefícios de natureza tributária, financeira e creditícia. A redação da alternativa coincide com a norma.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a LOA "será acompanhada de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e as despesas, decorrente de isenções, anistias...". Tal demonstrativo é previsto no art. 165, §6º da CF, mas para o projeto de lei orçamentária, não para a LOA já aprovada. Além disso, não consta na LRF. Incorreto por dois motivos: fonte errada e sujeito trocado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Reproduz o princípio da exclusividade (CF, art. 165, §8º). Embora seja uma regra constitucional importantíssima, não é uma diretriz da LRF. A LRF não disciplina esse princípio; ele está na CF. Portanto, fora do recorte da questão.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o que está na Constituição e o que está na LRF. O candidato que decora o conteúdo da CF e não lê com atenção o enunciado ("conforme disciplinadas pela LRF") tende a marcar A, C ou D. Treine o filtro: leia sempre o comando e identifique a fonte normativa exigida.