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Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — FCPC 2026

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
qg673896
Banca
FCPC
Órgão
UFC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor
Um dos avanços relevantes do direito financeiro e fiscal brasileiro consiste na modernização da escrituração das contas públicas. À luz da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), é correto afirmar:
  1. AA disponibilidade de caixa integrará o balanço financeiro, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória sejam devidamente identificados e contabilizados de forma individualizada.
  2. BAs operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou de assunção de compromissos junto a terceiros devem ser escrituradas de forma a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, especificando, no mínimo, o valor devido e a origem do crédito.
  3. CAs demonstrações contábeis devem abranger, de forma isolada e consolidada, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, excluídas as empresas estatais dependentes.
  4. DA demonstração das variações patrimoniais deverá evidenciar, de forma destacada, a origem e a destinação dos recursos decorrentes da alienação de ativos.
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GabaritoD — A demonstração das variações patrimoniais deverá evidenciar, de forma destacada, a origem e a destinação dos recursos decorrentes da alienação de ativos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Escrituração das Contas Públicas na LRF

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz fielmente o art. 50, VI, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), que determina que a demonstração das variações patrimoniais destaque a origem e o destino dos recursos provenientes da alienação de ativos. As demais alternativas distorcem o texto legal.

A questão cobra o conhecimento literal do art. 50 da LRF, que elenca regras específicas para a escrituração das contas públicas. Vamos analisar cada alternativa:

Art. 50LC-101-2000

Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:

I — a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada;

II — a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa;

III — as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente;

IV — as receitas e despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos;

V — as operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros, deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor;

VI — a demonstração das variações patrimoniais dará destaque à origem e ao destino dos recursos provenientes da alienação de ativos.

Alternativa

Afirmação

Fundamento Legal

Correção

A

A disponibilidade de caixa integrará o balanço financeiro, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória sejam devidamente identificados e contabilizados de forma individualizada.

Art. 50, I, LRF

❌ Incorreta — a lei exige "registro próprio", não que integre o balanço financeiro

B

As operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou de assunção de compromissos junto a terceiros devem ser escrituradas de forma a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, especificando, no mínimo, o valor devido e a origem do crédito.

Art. 50, V, LRF

❌ Incorreta — a lei exige detalhamento da "natureza e o tipo de credor", não "valor devido e origem do crédito"

C

As demonstrações contábeis devem abranger, de forma isolada e consolidada, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, excluídas as empresas estatais dependentes.

Art. 50, III, LRF

❌ Incorreta — a lei inclui "inclusive empresa estatal dependente", não as exclui

D

A demonstração das variações patrimoniais deverá evidenciar, de forma destacada, a origem e a destinação dos recursos decorrentes da alienação de ativos.

Art. 50, VI, LRF

✅ Correta — reproduz fielmente o texto legal

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a disponibilidade de caixa "integrará o balanço financeiro", mas o inciso I exige registro próprio (não necessariamente no balanço financeiro). A lei não determina que integre o balanço financeiro; apenas que haja um registro específico.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a escrituração deve especificar "no mínimo, o valor devido e a origem do crédito". O inciso V exige o detalhamento de, pelo menos, a natureza e o tipo de credor. Os elementos cobrados pela alternativa estão errados.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que as demonstrações contábeis devem abranger as entidades "excluídas as empresas estatais dependentes". O inciso III determina inclusive empresa estatal dependente, ou seja, elas estão incluídas, não excluídas.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o inciso VI: a demonstração das variações patrimoniais deve evidenciar a origem e a destinação dos recursos decorrentes da alienação de ativos. O termo "destinação" equivale a "destino" na lei. Perfeita consonância.

NÃO CAIA NESSA!

Para questões de literalidade da LRF, decore o art. 50, incisos I a VI, e os detalhes de cada um (ex.: "registro próprio", "inclusive empresa estatal dependente", "natureza e tipo de credor", "origem e destino"). A banca adora trocar um termo por outro próximo.

Gabarito: letra D.

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