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Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — FCPC 2026

Direito FinanceiroO Orçamento: Aspectos Gerais
Código
qg673897
Banca
FCPC
Órgão
UFC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor
No Brasil, o ordenamento jurídico vigente prevê a elaboração de três leis orçamentárias — o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Parcela desses instrumentos começaram a ser previstos na legislação de direito financeiro, tiveram sua relevância ampliada pela Constituição Federal de 1988 e, posteriormente, pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). No que se refere às disposições da LRF relacionadas às leis orçamentárias, é correto afirmar que:
  1. Ahouve sensível alteração das competências legislativas do PPA, a partir da edição da LRF.
  2. Bembora a LRF tenha enfatizado o controle de custos no setor público, já existia previsão normativa equivalente e suficiente nesse aspecto na legislação brasileira de direito financeiro.
  3. Ca LRF estabeleceu a obrigatoriedade de que a LDO disponha sobre alterações na legislação tributária, com o objetivo de ampliar a transparência e fortalecer o controle social sobre as finanças públicas.
  4. Da compatibilidade entre despesas se refere à conformidade destas às diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidos nos instrumentos de planejamento orçamentário, podendo ocorrer entre o PPA, a LDO e a LOA, desde que não haja infringência às suas disposições.
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GabaritoB — embora a LRF tenha enfatizado o controle de custos no setor público, já existia previsão normativa equivalente e suficiente nesse aspecto na legislação brasileira de direito financeiro.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

LRF e Leis Orçamentárias

Gabarito: letra B. A LRF não inovou quanto ao controle de custos, pois a Lei 4.320/64 já previa normas gerais de direito financeiro que tratavam do tema. As demais alternativas contêm imprecisões: A superestima o impacto da LRF sobre as competências do PPA; C atribui à LRF a criação de obrigação que já constava da CF/88; e D confunde os conceitos de adequação e compatibilidade orçamentária.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a LRF alterou "sensivelmente" as competências legislativas do PPA. Não procede: as competências para iniciativa (Poder Executivo), discussão e aprovação (Poder Legislativo) permanecem as mesmas estabelecidas no art. 165 da Constituição. A LRF apenas acrescentou exigências de transparência e metas fiscais, sem modificar a repartição de competências.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A LRF deu grande destaque ao controle de custos, mas esse controle já estava previsto na Lei 4.320/64 (normas gerais de direito financeiro). A LRF reforçou e detalhou a matéria, não criando obrigação inteiramente nova. Portanto, a assertiva está correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a LRF "estabeleceu a obrigatoriedade de que a LDO disponha sobre alterações na legislação tributária". Na verdade, essa obrigação já decorre diretamente do art. 165, §2º, da CF/88, in verbis:

Art. 165, §2CF/88

Art. 165, §2º — "A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento."

Portanto, a LRF não "estabeleceu" a obrigação; ela apenas a reafirmou, sendo a previsão originária da Constituição.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Confunde os conceitos de adequação (com a LOA) e compatibilidade (com o PPA e a LDO). O art. 16, §4º, da LRF define:

Art. 16, §4LC-101-2000

Art. 16, §4º — "Para os fins desta Lei Complementar, considera-se:

I – adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício;

II – compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições."

A assertiva menciona "compatibilidade entre despesas" e diz que pode ocorrer "entre o PPA, a LDO e a LOA". Na verdade, a compatibilidade é da despesa com o PPA e a LDO, e a adequação é com a LOA. A redação da alternativa mistura os institutos.

Gabarito: letra B.

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