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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FCPC 2026

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg673898
Banca
FCPC
Órgão
UFC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor
Constituem fases do processo licitatório, nos termos da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos):
  1. Ahomologação; fase preparatória; fase recursal.
  2. Bdivulgação do edital de licitação; julgamento; adjudicação; homologação.
  3. Cfase interna; apresentação de propostas e lances, quando for o caso; julgamento; recursos.
  4. Dapresentação de propostas e lances, de forma obrigatória; homologação; adjudicação; contratação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — homologação; fase preparatória; fase recursal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fases do Processo Licitatório (Lei nº 14.133/2021)

Gabarito: letra A. A alternativa A lista apenas fases que efetivamente constam no art. 17 da Lei nº 14.133/2021 (preparatória, recursal e homologação), ainda que incompleta e fora de ordem. As demais alternativas incluem fases inexistentes (adjudicação, fase interna, contratação) ou terminologia incorreta (recursos no lugar de recursal), razão pela qual estão erradas.

A banca cobra o conhecimento das sete fases previstas no art. 17 da Nova Lei de Licitações. Observe o texto literal:

Art. 17Lei-14133

Art. 17 — O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:

I — preparatória;

II — de divulgação do edital de licitação;

III — de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;

IV — de julgamento;

V — de habilitação;

VI — recursal;

VII — de homologação.

A sequência correta é a reproduzida no diagrama abaixo, mas a questão não exige ordem nem completude – basta que as fases mencionadas estejam no rol legal.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Aponta três fases: homologação, fase preparatória e fase recursal. Todas estão expressamente previstas no art. 17 (incisos I, VI e VII). A ausência das demais fases e a inversão da ordem não tornam a alternativa incorreta, pois o enunciado pede apenas quais constituem fases, não exige enumeração completa ou ordenação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inclui adjudicação, que não é fase no art. 17. A adjudicação é ato posterior, previsto no art. 71, IV, como providência que a autoridade superior pode tomar após encerradas as fases de julgamento e habilitação. Além disso, "divulgação do edital" e "julgamento" são fases, mas a presença de adjudicação invalida a alternativa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Utiliza o termo "fase interna", que não corresponde à nomenclatura legal (o correto é "preparatória"). Também emprega "recursos" em vez de "recursal". Embora "apresentação de propostas e lances" e "julgamento" estejam corretos, a terminologia equivocada torna a alternativa errada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a apresentação de propostas e lances é "de forma obrigatória", contrariando o art. 17, III, que condiciona essa fase a "quando for o caso" (portanto, não é obrigatória em todas as licitações). Além disso, inclui adjudicação e contratação, que não são fases do processo licitatório – a contratação é etapa posterior, externa ao procedimento.

Conclusão: Apenas a alternativa A lista fases que constam no art. 17 da Lei nº 14.133/2021, sendo a resposta correta.

MNEMÔNICO
Augusto E Hélio Cobram Honorários Adiantados
AAudiência (pública)EEditalHHabilitaçãoCClassificação (julgamento)HHomologaçãoAAdjudicação
Fases do procedimento de licitação

Gabarito: letra A

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