Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FCPC 2026
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg673898
Banca
FCPC
Órgão
UFC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor
Constituem fases do processo licitatório, nos termos da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos):
Ahomologação; fase preparatória; fase recursal.
Bdivulgação do edital de licitação; julgamento; adjudicação; homologação.
Cfase interna; apresentação de propostas e lances, quando for o caso; julgamento; recursos.
Dapresentação de propostas e lances, de forma obrigatória; homologação; adjudicação; contratação.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — homologação; fase preparatória; fase recursal.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Fases do Processo Licitatório (Lei nº 14.133/2021)
Gabarito: letra A. A alternativa A lista apenas fases que efetivamente constam no art. 17 da Lei nº 14.133/2021 (preparatória, recursal e homologação), ainda que incompleta e fora de ordem. As demais alternativas incluem fases inexistentes (adjudicação, fase interna, contratação) ou terminologia incorreta (recursos no lugar de recursal), razão pela qual estão erradas.
A banca cobra o conhecimento das sete fases previstas no art. 17 da Nova Lei de Licitações. Observe o texto literal:
Art. 17Lei-14133
Art. 17 — O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:
I — preparatória;
II — de divulgação do edital de licitação;
III — de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;
IV — de julgamento;
V — de habilitação;
VI — recursal;
VII — de homologação.
A sequência correta é a reproduzida no diagrama abaixo, mas a questão não exige ordem nem completude – basta que as fases mencionadas estejam no rol legal.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Aponta três fases: homologação, fase preparatória e fase recursal. Todas estão expressamente previstas no art. 17 (incisos I, VI e VII). A ausência das demais fases e a inversão da ordem não tornam a alternativa incorreta, pois o enunciado pede apenas quais constituem fases, não exige enumeração completa ou ordenação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inclui adjudicação, que não é fase no art. 17. A adjudicação é ato posterior, previsto no art. 71, IV, como providência que a autoridade superior pode tomar após encerradas as fases de julgamento e habilitação. Além disso, "divulgação do edital" e "julgamento" são fases, mas a presença de adjudicação invalida a alternativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Utiliza o termo "fase interna", que não corresponde à nomenclatura legal (o correto é "preparatória"). Também emprega "recursos" em vez de "recursal". Embora "apresentação de propostas e lances" e "julgamento" estejam corretos, a terminologia equivocada torna a alternativa errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a apresentação de propostas e lances é "de forma obrigatória", contrariando o art. 17, III, que condiciona essa fase a "quando for o caso" (portanto, não é obrigatória em todas as licitações). Além disso, inclui adjudicação e contratação, que não são fases do processo licitatório – a contratação é etapa posterior, externa ao procedimento.
Conclusão: Apenas a alternativa A lista fases que constam no art. 17 da Lei nº 14.133/2021, sendo a resposta correta.