Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — FCPC 2026
Direito Administrativo›Controle da administração pública
Código
qg673904
Banca
FCPC
Órgão
UFC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor
Situação hipotética: auditoria interna de determinada Universidade Z, em razão do excesso de demanda de trabalho, solicitou ao seu dirigente máximo a contratação de auditoria independente para auxiliá-la na análise de processos de tomada de contas especial, instaurados por determinação do Tribunal de Contas da União. À luz da legislação vigente, essa contratação:
Adeve ser considerada regular, desde que demonstrada a impossibilidade de execução dos trabalhos de auditoria diretamente pela Secretaria Federal de Controle Interno ou pelos órgãos setoriais do Sistema de Controle Interno.
Bdeve ser considerada irregular, tendo em vista a inexistência de previsão legal para a contratação de auditoria independente nessa hipótese.
Cdeve ser considerada irregular, em razão da natureza dos serviços desenvolvidos pelos auditores governamentais serem considerados exclusivos de servidores públicos.
Ddeve ser considerada irregular, uma vez que as entidades da administração pública federal indireta não dispõem de autorização legal para esse tipo de contratação.
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GabaritoA — deve ser considerada regular, desde que demonstrada a impossibilidade de execução dos trabalhos de auditoria diretamente pela Secretaria Federal de Controle Interno ou pelos órgãos setoriais do Sistema de Controle Interno.
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Contratação de auditoria independente por entidade da administração indireta
Gabarito: letra A. A contratação de auditoria independente pelo órgão de controle interno de uma universidade federal para auxiliar na análise de tomadas de contas especiais determinadas pelo TCU é regular, desde que demonstrada a impossibilidade de execução diretamente pela Secretaria Federal de Controle Interno ou pelos órgãos setoriais do Sistema de Controle Interno. Esse entendimento decorre da legislação que rege o controle interno e as contratações públicas, permitindo a terceirização de serviços especializados quando o corpo próprio não tem condições de atender à demanda.
A questão testa o conhecimento sobre os limites e possibilidades do controle interno na administração indireta. A Universidade Z, como entidade da administração indireta federal, integra o Sistema de Controle Interno e pode, excepcionalmente, recorrer a auditoria externa independente, desde que comprovada a necessidade.
Alternativa
Descrição
Fundamento Legal
Julgamento
A
Contratação regular, desde que demonstrada a impossibilidade de execução pela Secretaria Federal de Controle Interno ou órgãos setoriais
Lei nº 10.180/2001, Decreto-Lei nº 200/1967, Lei 8.666/1993 (art. 13) e Lei 14.133/2021
✅ Correta (Gabarito)
B
Contratação irregular por inexistência de previsão legal
Inexistência de vedação específica; ordenamento permite serviços técnicos especializados
❌ Incorreta
C
Contratação irregular por ser atividade exclusiva de servidores públicos
Auditoria governamental não é atividade privativa de servidor; lei admite terceirização
❌ Incorreta
D
Contratação irregular por falta de autorização legal para entidades da administração indireta
Entidades da administração indireta integram o Sistema de Controle Interno e podem contratar
❌ Incorreta
Contratação de auditoria independente
1Vedação absoluta
Serviço exclusivo de servidor (C)
Sem previsão legal (B)
Adm. indireta não pode (D)
2Possibilidade excepcional (A)
Impossibilidade do órgão próprio
Secretaria Federal ou setoriais
Observância das normas licitatórias
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A assertiva está correta. A legislação de regência (Lei nº 10.180/2001, Decreto-Lei nº 200/1967) e a doutrina consolidada admitem que, verificada a impossibilidade de realização dos trabalhos pelos órgãos próprios do Sistema de Controle Interno (Secretaria Federal de Controle Interno ou seus setoriais), a administração pode contratar auditoria independente para suprir a deficiência, observadas as normas licitatórias. A tomada de contas especial, em particular, é um procedimento complexo que pode exigir força-tarefa adicional, justificando a medida.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que não há previsão legal para a contratação. Na verdade, a Lei de Licitações (Lei 8.666/1993, art. 13, e Lei 14.133/2021) prevê a contratação de serviços técnicos especializados, incluindo auditoria, e a doutrina do controle interno reconhece essa possibilidade. A inexistência de previsão específica não configura vedação; ao contrário, o ordenamento permite.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que os serviços são exclusivos de servidores públicos. A auditoria governamental não é atividade privativa de servidor público; a lei admite a contratação de terceiros para atividades de apoio técnico, como auditoria independente, desde que não haja delegação de poder decisório ou de funções típicas de Estado indelegáveis. O caso trata de auxílio material, não de substituição do controle interno.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que as entidades da administração indireta não possuem autorização legal para essa contratação. Ao contrário, as entidades da administração indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista) gozam de autonomia e podem contratar serviços de auditores independentes dentro de sua competência, respeitadas as normas gerais de licitação e a supervisão do controle interno. A Universidade Z, como autarquia (ou fundação), está sujeita às mesmas regras aplicáveis à administração direta quanto à contratação de serviços técnicos.
NÃO CAIA NESSA!
O erro comum é associar a atividade de auditoria governamental a um rol exclusivo de servidores efetivos. A banca tenta induzir o aluno a acreditar que qualquer contratação externa é irregular, ignorando a exceção legal da impossibilidade de execução pelos órgãos próprios. Lembre-se: a administração pode suprir carência pontual com contratação independente, desde que justificada.