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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FCPC 2026

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
qg673905
Banca
FCPC
Órgão
UFC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor
Situação hipotética: em determinada Universidade Y, a unidade de auditoria interna se encontra administrativamente subordinada ao reitor. À luz da legislação vigente, essa forma de vinculação administrativa deve ser considerada:
  1. Aregular.
  2. Birregular, uma vez que a unidade de auditoria interna deveria vincular-se à Controladoria-Geral da União.
  3. Cirregular, devendo a unidade de auditoria interna vincular-se ao conselho de administração ou órgão equivalente.
  4. Dirregular, tendo em vista que, nas universidades federais, as unidades de auditoria interna são consideradas autônomas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — irregular, devendo a unidade de auditoria interna vincular-se ao conselho de administração ou órgão equivalente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Auditoria interna em universidades — vinculação administrativa

Gabarito: letra C. A subordinação da unidade de auditoria interna diretamente ao reitor é irregular. A legislação de controle interno determina que a auditoria interna, para garantir sua independência técnica, deve estar vinculada ao conselho de administração ou órgão equivalente, e não ao dirigente máximo da entidade. Essa regra aplica-se também às universidades, que são autarquias ou fundações públicas integrantes da administração indireta.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a vinculação ao reitor é regular. Na verdade, tal subordinação compromete a independência da auditoria interna, pois o reitor é o principal gestor e poderia influenciar os trabalhos de controle. A regularidade exige vinculação a instância colegiada superior, como conselho de administração ou órgão equivalente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sugere que a auditoria interna deveria vincular-se à Controladoria-Geral da União (CGU). A CGU é o órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, mas não é a instância de vinculação direta das unidades de auditoria interna de cada entidade. Cada entidade tem sua própria unidade de auditoria, que deve reportar-se ao seu conselho de administração, não à CGU diretamente.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece a irregularidade e aponta a solução correta: a unidade de auditoria interna deve vincular-se ao conselho de administração ou órgão equivalente. Esse modelo assegura a independência técnica e a efetividade do controle interno, conforme as normas aplicáveis (ex.: Instrução Normativa CGU nº 3/2017 e princípios de governança pública).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que as unidades de auditoria interna são autônomas. Elas possuem autonomia técnica, mas não são entes autônomos; integram a estrutura da universidade. O erro está em confundir independência técnica com autonomia organizacional. A vinculação ao conselho de administração é que garante a independência, e não uma suposta autonomia.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a vinculação correta (conselho de administração) pela subordinação linear ao reitor (alternativa A) ou a órgão central de controle (alternativa B). O candidato deve lembrar que a independência da auditoria interna requer reporte a instância colegiada superior, não ao gestor máximo.

PEGA ESSA DICA!

Para questões de controle interno, lembre-se: a auditoria interna deve estar subordinada ao conselho de administração (ou órgão equivalente), nunca ao dirigente máximo. Essa regra vale para autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. Memorize: "auditoria interna — conselho, não presidente/reitor”.

Gabarito: letra C.

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