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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Títulos de Crédito — FEPESE 2026

Direito Empresarial (Comercial)Títulos de Crédito
Código
qg675715
Banca
FEPESE
Órgão
CIDASC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Assinale a alternativa correta acerca dos títulos de crédito.
  1. ASerá considerado nulo o aval ofertado após o vencimento do título de crédito.
  2. BO título de crédito, incompleto ao tempo da emissão, deve ser preenchido de conformidade com os ajustes realizados.
  3. CO título de crédito que contenha obrigação de pagar quantia líquida e determinada poderá ser garantido por fiança.
  4. DPor se tratar de direito real de garantia, a fiança ofertada em título de crédito deverá ser levada a registro no cartório competente.
  5. EO fiador de título de crédito será equiparado aquele cujo nome estiver indicado de forma expressa do título ou, na sua falta, ao devedor final.
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GabaritoB — O título de crédito, incompleto ao tempo da emissão, deve ser preenchido de conformidade com os ajustes realizados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Títulos de Crédito

Gabarito: letra B. O art. 891 do Código Civil determina que o título de crédito, quando incompleto ao tempo da emissão, deve ser preenchido de conformidade com os ajustes realizados, exatamente como afirma a alternativa. As demais alternativas incorrem em erros ao confundir aval com fiança, ao afirmar nulidade do aval pós-vencimento ou ao equiparar fiador a avalista.

Art. 891CC

Art. 891 — "O título de crédito, incompleto ao tempo da emissão, deve ser preenchido de conformidade com os ajustes realizados."

A banca testa o conhecimento das garantias típicas dos títulos de crédito: o aval (arts. 897 e 899 do CC) é a garantia cambiária, enquanto a fiança é instituto do direito civil geral, não aplicável como garantia autônoma nos títulos. O aval não precisa de registro e pode ser dado mesmo após o vencimento, salvo disposição em contrário (não há nulidade).

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o instituto do aval pela fiança (garantia civil) nas alternativas C, D e E, induzindo o candidato a aplicar regras de fiança (como registro, equiparação ao devedor) que não valem para títulos de crédito. Lembre-se: a garantia própria dos títulos é o aval, disciplinado nos arts. 897 a 899 do CC.


Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o aval ofertado após o vencimento do título é nulo. O Código Civil não estabelece essa nulidade; o aval pode ser dado a qualquer tempo, inclusive após o vencimento, desde que respeitadas as regras cambiais. O erro é generalizar uma regra inexistente.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz literalmente o art. 891 do CC: o título de crédito incompleto ao tempo da emissão deve ser preenchido de acordo com os ajustes realizados. O parágrafo único complementa que o descumprimento dos ajustes não pode ser oposto ao terceiro de boa-fé.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o título de crédito pode ser garantido por fiança. A garantia específica dos títulos de crédito é o aval (art. 897 do CC). A fiança é garantia civil, não cambial, e não se aplica como garantia autônoma nos títulos.

Art. 897CC

Art. 897 — "O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval."

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a fiança ofertada em título de crédito deve ser registrada em cartório. O aval (garantia correta) não exige registro para sua validade. A fiança civil pode exigir registro, mas não é o instrumento adequado para títulos de crédito.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Equipara o fiador ao devedor final. No âmbito dos títulos de crédito, quem se equipara é o avalista (art. 899 do CC), não o fiador.

Código Civil:

Art. 899 — "O avalista equipara-se àquele cujo nome indicar; na falta de indicação, ao emitente ou devedor final."


NÃO CAIA NESSA!

Para não confundir aval e fiança, lembre: aval é garantia cambiária, autônoma e abstrata; fiança é garantia civil, acessória e depende de registro para produzir efeitos perante terceiros (em regra). Nos títulos de crédito, a palavra-chave é aval.

Gabarito: letra B.

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