Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — FEPESE 2026
Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
- Código
- qg676010
- Banca
- FEPESE
- Órgão
- CIDASC
- Ano
- 2026
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico de Suporte de Informática
De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), o dado relativo a um titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento, é classificado como dado anonimizado.Sobre o tratamento desses dados e o escopo de aplicação da Lei, é correto afirmar que:
- AA pseudonimização é sinônimo de anonimização, de modo que os dados pseudonimizados perdem permanentemente o caráter de “dado pessoal” e ficam excluídos de todas as obrigações de segurança previstas na lei.
- BO tratamento de dados anonimizados para fins de pesquisa estatística dispensa o cumprimento do princípio da finalidade, permitindo que o controlador utilize as bases de dados para qualquer objetivo comercial futuro sem nova autorização.
- CA anonimização é uma medida técnica que deve ser aplicada obrigatoriamente apenas aos dados sensíveis, sendo facultativa para dados pessoais comuns, como nome e correio eletrônico, mesmo em casos de vazamento.
- DUma vez anonimizado, o dado passa a ser considerado “dado público”, o que autoriza o seu compartilhamento irrestrito com terceiros, inclusive para fins de transferência internacional sem a necessidade de salvaguardas contratuais.
- EOs dados anonimizados não serão considerados dados pessoais para os fins da LGPD, salvo quando o processo de anonimização ao qual foram submetidos for revertido utilizando meios próprios, ou quando, com esforços razoáveis, puder ser revertido.