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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — FEPESE 2026

Direito Empresarial (Comercial)Direito Societário
Código
qg676089
Banca
FEPESE
Órgão
InvestSC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Agente Administrativo - Analista Contábil
De acordo com a Lei nº 6.404/1976, a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia que transferiu o patrimônio, é chamada de:
  1. ACisão.
  2. BFusão.
  3. CIncorporação.
  4. DAgregação de capital.
  5. EFormação patrimonial.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Cisão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Operação societária: cisão (Lei nº 6.404/1976)

Gabarito: letra A. A definição legal de cisão, conforme o art. 229 da Lei 6.404/1976, é exatamente a descrita no enunciado: transferência de parcelas do patrimônio para uma ou mais sociedades, podendo haver extinção da companhia cindida quando houver versão de todo o patrimônio. É a única alternativa que se encaixa perfeitamente.

A banca cobra a literalidade do art. 229 – um clássico em direito societário. Para fixar:

Art. 229Lei-6404

Art. 229 — A cisão é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a versão.

Vejamos cada alternativa:

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A redação do art. 229 corresponde integralmente ao texto do enunciado. A cisão pode ser total (com extinção) ou parcial (sem extinção); o enunciado descreve o caso de extinção, que é uma das modalidades. Portanto, está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Fusão (art. 228 da Lei 6.404/76) é a união de duas ou mais sociedades para formar uma nova, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações. Não há transferência de parcelas do patrimônio para sociedades já existentes ou constituídas para esse fim; há criação de uma sociedade nova e extinção das fusionadas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Incorporação (art. 227) é a absorção de uma ou mais sociedades por outra já existente, que lhes sucede. A incorporadora não se extingue; as incorporadas é que se extinguem. No enunciado, a companhia que transfere o patrimônio se extingue, o que não ocorre na incorporação (a incorporadora permanece).

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Agregação de capital" não é termo técnico da Lei 6.404/76 para essas operações. Pode-se associar a aumento de capital, mas não envolve extinção da companhia nem transferência de parcelas do patrimônio para outras sociedades.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Formação patrimonial" é expressão genérica e não corresponde a nenhuma operação societária prevista na Lei das S.A. O ato de constituir patrimônio não se confunde com a cisão.

Gabarito: letra A.

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