Operação societária: cisão (Lei nº 6.404/1976)
Gabarito: letra A. A definição legal de cisão, conforme o art. 229 da Lei 6.404/1976, é exatamente a descrita no enunciado: transferência de parcelas do patrimônio para uma ou mais sociedades, podendo haver extinção da companhia cindida quando houver versão de todo o patrimônio. É a única alternativa que se encaixa perfeitamente.
A banca cobra a literalidade do art. 229 – um clássico em direito societário. Para fixar:
Art. 229Lei-6404
Art. 229 — A cisão é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a versão.
Vejamos cada alternativa:
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A redação do art. 229 corresponde integralmente ao texto do enunciado. A cisão pode ser total (com extinção) ou parcial (sem extinção); o enunciado descreve o caso de extinção, que é uma das modalidades. Portanto, está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Fusão (art. 228 da Lei 6.404/76) é a união de duas ou mais sociedades para formar uma nova, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações. Não há transferência de parcelas do patrimônio para sociedades já existentes ou constituídas para esse fim; há criação de uma sociedade nova e extinção das fusionadas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Incorporação (art. 227) é a absorção de uma ou mais sociedades por outra já existente, que lhes sucede. A incorporadora não se extingue; as incorporadas é que se extinguem. No enunciado, a companhia que transfere o patrimônio se extingue, o que não ocorre na incorporação (a incorporadora permanece).
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Agregação de capital" não é termo técnico da Lei 6.404/76 para essas operações. Pode-se associar a aumento de capital, mas não envolve extinção da companhia nem transferência de parcelas do patrimônio para outras sociedades.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Formação patrimonial" é expressão genérica e não corresponde a nenhuma operação societária prevista na Lei das S.A. O ato de constituir patrimônio não se confunde com a cisão.
Gabarito: letra A.