De acordo com a Lei nº 6.404/1976, a pessoa, natural ou jurídica, ou o grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto, ou sob controle comum, que é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, a maioria dos votos nas deliberações da assembleia geral e o poder de eleger a maioria dos administradores da companhia, e usa efetivamente seu poder para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da companhia, é chamado de:
ADebenturista.
BParte beneficiária.
CAcionista controlador.
DSubscritor de direitos.
EConselheiro de administração.
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GabaritoC — Acionista controlador.
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Gabarito: letra C. A descrição do enunciado corresponde exatamente ao conceito de acionista controlador previsto no art. 116 da Lei nº 6.404/1976 (Lei das S/A). A banca cobra a literalidade do dispositivo, incluindo os dois requisitos cumulativos: titularidade permanente da maioria dos votos e poder de eleger a maioria dos administradores, e o uso efetivo desse poder para dirigir as atividades sociais.
Art. 116Lei-6404
Art. 116 – Entende-se por acionista controlador a pessoa, natural ou jurídica, ou o grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto, ou sob controle comum, que a) – é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, a maioria dos votos nas deliberações da assembléia-geral e o poder de eleger a maioria dos administradores da companhia; e b) – usa efetivamente seu poder para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da companhia.
O parágrafo único complementa os deveres do controlador, mas a definição central está nos incisos a e b. A alternativa C transcreve fielmente essa definição.
Alternativa A – ❌ Incorreta
O debenturista é o titular de debêntures, títulos de dívida emitidos pela companhia. Não possui direito a voto nem poder de controle, sendo mero credor. Sua função é receber juros e principal, não dirigir a sociedade.
Alternativa B – ❌ Incorreta
A parte beneficiária é um título de participação nos lucros, sem direito a voto e sem poder de controle. O beneficiário não exerce influência na administração da companhia.
Alternativa C – ✅ Correta ⟵ GABARITO
A definição legal de acionista controlador exige o preenchimento cumulativo dos dois requisitos do art. 116: (a) titularidade permanente da maioria dos votos e poder de eleger a maioria dos administradores; e (b) uso efetivo desse poder para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos. O enunciado descreve exatamente esses elementos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar confundir o candidato omitindo o requisito do uso efetivo do poder (alínea b). O controlador não é apenas aquele que detém a maioria dos votos, mas também aquele que efetivamente exerce o controle. Sem o exercício efetivo, a pessoa não se enquadra como acionista controlador para fins legais.
Alternativa D – ❌ Incorreta
O subscritor de direitos é a pessoa que subscreve ações em aumento de capital, adquirindo o direito de preferência. Não possui, por si só, poder de controle, sendo apenas um investidor que exerce seu direito de subscrição.
Alternativa E – ❌ Incorreta
O conselheiro de administração é membro do órgão colegiado de administração, eleito pelos acionistas. Embora participe da direção da companhia, não é necessariamente o acionista controlador. O controlador pode eleger conselheiros, mas o cargo de conselheiro não equivale ao controle.
💡 Dica: Para questões sobre definições legais societárias, memorize os dois requisitos cumulativos do art. 116 da LSA: (1) titularidade permanente de direitos que assegurem maioria de votos e poder de eleger a maioria dos administradores; (2) uso efetivo desse poder para dirigir as atividades sociais. A ausência de qualquer um deles descaracteriza o acionista controlador.