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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — FEPESE 2026

Direito Empresarial (Comercial)Direito Societário
Código
qg676094
Banca
FEPESE
Órgão
InvestSC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Agente Administrativo - Analista Contábil
A companhia Itapema S.A. é uma sociedade anônima de capital aberto e com ações negociadas na bolsa de valores. A companhia avalia a possiblidade de realizar um investimento com a aquisição de um de seus principais concorrentes. Para isso, pretende aumentar o valor do seu capital social.Nesse caso, de acordo com a Lei nº 6.404/1976:
  1. AO capital social não pode ser aumentado para o caso de aquisição de outras empresas, sendo necessário que a própria companhia tenha recursos disponíveis para o investimento.
  2. BA diretoria executiva da companhia, com parecer do conselho fiscal, pode deliberar por aumentar o capital social, desde que assegurada a participação dos acionistas minoritários.
  3. CTrata-se de uma situação típica de IPO (Initial Public Offering), ou Oferta Pública Inicial, em que a companhia deve obter a autorização prévia da bolsa de valores para o aumento do capital social.
  4. DSomente a diretoria executiva de acionistas tem competência para autorizar o aumento do capital social com a emissão de novas ações a serem previamente ofertadas na bolsa de valores.
  5. EO capital social pode ser aumentado por deliberação do conselho de administração nos casos de emissão de ações dentro do limite autorizado no estatuto social.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — O capital social pode ser aumentado por deliberação do conselho de administração nos casos de emissão de ações dentro do limite autorizado no estatuto social.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Aumento de capital social na sociedade anônima

Gabarito: letra E. O capital social pode ser aumentado por deliberação do conselho de administração quando houver capital autorizado no estatuto, conforme o art. 166, II, da Lei 6.404/1976. Esse dispositivo permite que a própria assembléia-geral ou o conselho de administração, dentro do limite autorizado, decida o aumento.

A questão cobra a literalidade da lei quanto ao órgão competente para deliberar o aumento de capital. A banca explora a confusão entre diretoria executiva (que não tem essa competência) e conselho de administração (que pode, se o estatuto autorizar).

Art. 166Lei-6404

Art. 166 — O capital social pode ser aumentado I — por deliberação da assembléia-geral ordinária, para correção da expressão monetária do seu valor (artigo 167) II — por deliberação da assembléia-geral ou do conselho de administração, observado o que a respeito dispuser o estatuto, nos casos de emissão de ações dentro do limite autorizado no estatuto (artigo 168)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o capital social não pode ser aumentado para aquisição de outras empresas, exigindo recursos próprios. Não há essa restrição na lei. O aumento de capital pode ter qualquer finalidade lícita, inclusive para viabilizar aquisições. A companhia pode captar recursos mediante subscrição de novas ações, independentemente de já possuir caixa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erro duplo: (1) o órgão competente para deliberar o aumento é a assembléia-geral ou o conselho de administração, não a diretoria executiva; (2) o conselho fiscal apenas opina (art. 166, §2º), não participa da deliberação. Também não há exigência de assegurar participação de minoritários como condição para o aumento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

IPO (Initial Public Offering) é a primeira oferta pública de ações, mas a companhia já tem ações negociadas em bolsa — não se trata de IPO. O aumento de capital dentro do limite autorizado não depende de autorização prévia da bolsa de valores; exige, se for oferta pública, registro na CVM, mas não autorização da bolsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A competência para autorizar o aumento de capital com emissão de novas ações é da assembléia-geral ou do conselho de administração (se houver capital autorizado), nunca da diretoria executiva. A expressão "diretoria executiva de acionistas" é juridicamente inexistente.

Alternativa E — ✅ Correta (GABARITO)

Exatamente o que prevê o art. 166, II: o conselho de administração pode deliberar o aumento de capital, desde que dentro do limite do capital autorizado no estatuto. É a alternativa que espelha fielmente a lei.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os órgãos societários. A diretoria executiva (diretoria) não tem competência para aumentar o capital; quem pode é o conselho de administração (ou a assembléia-geral). Memorize: art. 166, II – "deliberação da assembléia-geral ou do conselho de administração".

Gabarito: letra E.

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