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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — FEPESE 2026

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
qg676275
Banca
FEPESE
Órgão
Polícia Científica - SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Perito Oficial Criminal - Ciências Sociais Aplicadas
Considere a seguinte situação hipotética:Ana é brasileira, residente e domiciliada em Joinville. Pretende realizar um curso nos Estados Unidos da América (EUA), que lhe custará 30.000 dólares. A escola promotora do curso, nos EUA, exige que o pagamento seja realizado antecipadamente, por meio de depósito ou transferência, em sua conta bancária dos EUA. A escola não aceita pagamentos por cartão de crédito ou outra forma de transferência internacional de recursos. Ana pesquisou sobre como realizar o pagamento à escola e chegou até João, que trabalha com a compra e venda de moedas estrangeiras (doleiro). João ofereceu à Ana a seguinte proposta:1. O valor da cotação do Dólar em relação ao Real é de R$ 5,50 para 1 Dólar;2. Ana faz um PIX para a conta corrente de João, no Brasil, no valor de R$ 165.000 (equivalente aos 30.000 dólares);3. João tem um parceiro de negócios, que é cidadão estadunidense, residente em Miami (EUA), chamado John, que também trabalha com a compra e venda de moedas estrangeiras, e que tem conta bancária nos EUA. Depois que João receber o PIX de Ana, John fará o pagamento à escola dos EUA referente ao curso de Ana, por meio de uma transferência bancária de dólares nos EUA de sua conta para o banco da escola.4. Posteriormente, João e John discutirão como realizar a compensação financeira entre ambos.Diante dessa situação e dos conhecimentos sobre direito penal, é correto afirmar que a proposta de João é:
  1. ALegal, prevista em lei e regulamentada pelo Banco Central, chamada de swap cambial, em que agentes realizam trocas de moedas de diferentes países.
  2. BPermitida, chamada de hedge de divisas, em que agentes credenciados pelos bancos comerciais realizam trocas de moedas e pagamentos internacionais.
  3. CIlícita, chamada de dinheiro frio, mas que configura crime somente quando a operação com as moedas ocorre em espécie e fora do sistema bancário.
  4. DIlegal, chamada de dólar-cabo, considerada crime contra o sistema financeiro nacional, com o fim de promover evasão de divisas do país.
  5. EInformal, chamada de compensação mútua, sem previsão de existência de infração legal, já que há somente transferências internas de recursos.
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GabaritoD — Ilegal, chamada de dólar-cabo, considerada crime contra o sistema financeiro nacional, com o fim de promover evasão de divisas do país.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dólar-cabo: crime de evasão de divisas

Gabarito: letra D. A proposta de João caracteriza o chamado "dólar-cabo" (ou dólar-cabotagem), uma operação paralela de câmbio que contorna o sistema financeiro autorizado, configurando o crime de evasão de divisas previsto na Lei 7.492/86 (art. 22). Não se trata de swap, hedge, dinheiro frio ou mera compensação informal; é ilegal e punível.

A situação descreve um mecanismo típico de evasão: Ana envia reais no Brasil (PIX) e recebe dólares no exterior (pagamento à escola por John), sem que haja registro no Banco Central ou intermediação de instituição autorizada. A operação é conhecida como "dólar-cabo" e configura crime contra o sistema financeiro nacional, independentemente de envolver dinheiro em espécie ou transferências eletrônicas.

Aspecto

Dólar-cabo (operação descrita)

Swap cambial (alternativa A)

Hedge de divisas (alternativa B)

Dinheiro frio (alternativa C)

Compensação mútua (alternativa E)

Natureza jurídica

Crime contra o sistema financeiro nacional (Lei 7.492/86, art. 22)

Operação financeira legal e regulamentada pelo Banco Central

Operação de proteção cambial legal, com agentes credenciados

Termo atécnico, sem correspondência penal específica

Mecanismo informal, mas sem previsão legal de crime

Forma de operação

Pagamento em reais no Brasil + recebimento de dólares no exterior, sem trânsito oficial

Contrato de derivativos registrado em bolsa ou balcão, entre partes autorizadas

Contrato com banco/corretora autorizada para proteção contra variação cambial

Não é figura jurídica definida; não se confunde com evasão de divisas

Compensação de créditos entre partes, sem transferência internacional

Exigência de autorização do Banco Central

Sim (operação sem autorização é crime)

Sim (operações registradas e autorizadas)

Sim (agentes credenciados)

Não se aplica

Não se aplica (operações internas)

Consequência penal

Crime de evasão de divisas (art. 22, Lei 7.492/86)

Nenhuma (legal)

Nenhuma (legal)

Nenhuma (termo genérico)

Nenhuma (não há crime)

Exemplo prático

Ana paga R$ 165 mil a João no Brasil; John paga US$ 30 mil à escola nos EUA

Empresa brasileira contrata swap para trocar fluxo de reais por dólares

Exportador contrata hedge para se proteger de queda do dólar

Termo usado em economia informal, sem tipicidade penal

Duas empresas brasileiras compensam débitos entre si

Alternativa A — ❌ Incorreta

Swap cambial é um contrato de derivativos realizado no mercado de balcão ou em bolsa, entre partes autorizadas pelo Banco Central, para troca de fluxos financeiros (ex.: dólar × taxa de juros). A proposta de João não envolve contrato registrado, nem é realizada por agente credenciado. Portanto, não se enquadra como swap.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Hedge de divisas é uma operação de proteção contra variação cambial, contratada com bancos ou corretoras autorizadas. No caso, não há proteção contra risco, mas sim transferência de recursos para o exterior sem cobertura cambial legal. A ausência de credenciamento torna a atividade ilícita.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O termo "dinheiro frio" (hot money/cold money) não corresponde a crime específico. O crime de evasão de divisas independe de a operação ser em espécie ou eletrônica; o que importa é a falta de autorização do Banco Central. A afirmação de que "somente é crime com dinheiro em espécie" é falsa.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A operação descrita é exatamente o "dólar-cabo": pagamento em reais no Brasil com contrapartida em dólares no exterior, sem trânsito pelo sistema financeiro oficial. Isso configura o crime de evasão de divisas (art. 22 da Lei 7.492/86) e também pode caracterizar outros delitos como sonegação fiscal ou lavagem de dinheiro. A jurisprudência do STF e STJ é pacífica em considerar essa prática como criminosa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora a operação envolva apenas transferências internas (PIX e transferência nos EUA), ela não é mera compensação informal. A compensação mútua lícita exige que as partes tenham créditos e débitos recíprocos, o que não ocorre aqui (Ana não tem débito com João, nem John com a escola). Além disso, a ausência de registro no Banco Central torna a operação ilegal, não apenas informal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato listando instrumentos financeiros legítimos (swap, hedge) e termos genéricos (dinheiro frio, compensação). O candidato deve reconhecer que a operação foge ao sistema oficial e se enquadra no crime de evasão de divisas, independentemente do meio de pagamento.

PEGA ESSA DICA!

Memorize as características do dólar-cabo: transferência de reais no Brasil + pagamento em dólares no exterior + ausência de autorização do Banco Central. É o cenário típico das operações de câmbio paralelo.

Gabarito: letra D.

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