Questão de Direito Penal — Crimes contra a incolumidade pública — FEPESE 2026
Direito Penal›Crimes contra a incolumidade pública
Código
qg676310
Banca
FEPESE
Órgão
Polícia Científica - SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Perito Oficial Criminal - Engenharia Civil
Analise o texto abaixo:De acordo com o código penal, expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, usando gás tóxico ou asfixiante, incorre em pena de _____________. Se modalidade culposa, a pena incorre em detenção, de três meses a um ano.Assinale a alternativa que completa corretamente a lacuna do texto.
Amulta
Breclusão, de um a quatro anos
Creclusão, de um a quatro anos, e multa
Ddetenção, de um a quatro anos
Edetenção, de um a quatro anos, e multa
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GabaritoC — reclusão, de um a quatro anos, e multa
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Uso de gás tóxico ou asfixiante (art. 252 do CP)
Gabarito: letra C. O art. 252 do Código Penal comina, para a forma dolosa do crime de expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem mediante uso de gás tóxico ou asfixiante, a pena de reclusão, de um a quatro anos, e multa — exatamente o que a alternativa C reproduz. A modalidade culposa, por sua vez, tem pena de detenção, de três meses a um ano, conforme o parágrafo único do mesmo artigo, dado que o enunciado já fornece.
O crime em questão integra o Capítulo I do Título VIII do Código Penal, que trata dos crimes de perigo comum contra a incolumidade pública. Trata-se de crime de perigo concreto, que se consuma com a efetiva exposição a perigo de número indeterminado de pessoas, sendo indispensável a comprovação do risco por perícia. O bem jurídico tutelado é a incolumidade pública, e o sujeito passivo é a coletividade. A conduta é de forma vinculada, pois a lei exige o meio específico de execução — o uso de gás tóxico ou asfixiante.
A banca explora aqui a literalidade da pena: o candidato que decora apenas a reclusão de um a quatro anos e esquece a multa cumulativa erra a questão. A pena de multa é cominada cumulativamente na forma dolosa, e a alternativa C é a única que a menciona corretamente. As demais alternativas ou trocam a espécie de pena (detenção em vez de reclusão) ou omitem a multa.
Art. 252CP
Art. 252 — "Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, usando de gás tóxico ou asfixiante: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. Modalidade Culposa"
Parágrafo único — "Se o crime é culposo: Pena - detenção, de três meses a um ano."
Uso de gás tóxico (art. 252): Dolosa (Reclusão, 1 a 4 anos, Multa (cumulativa)); Culposa (parágrafo único) (Detenção, 3 meses a 1 ano); Natureza (Perigo comum, Perigo concreto (exige perícia), Meio específico (gás tóxico/asfixiante))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a pena é apenas de multa. Isso contraria frontalmente o art. 252, que comina reclusão de um a quatro anos e multa. A multa é cumulativa, não isolada. Não há previsão de pena de multa como sanção autônoma para este crime doloso.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Apresenta a pena como "reclusão, de um a quatro anos", omitindo a multa. A pena privativa de liberdade está correta, mas a cominação legal é reclusão, de um a quatro anos, e multa — a multa é parte integrante da sanção. A omissão torna a alternativa incompleta e, portanto, incorreta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz integralmente a pena cominada no art. 252 do Código Penal para a forma dolosa: reclusão, de um a quatro anos, e multa. A alternativa está correta porque espelha a literalidade do dispositivo, incluindo a cumulação da multa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Troca a espécie de pena: afirma ser "detenção, de um a quatro anos". A detenção é a pena da modalidade culposa (parágrafo único), mas com prazo de três meses a um ano, não de um a quatro anos. A forma dolosa é punida com reclusão, não detenção. A alternativa confunde as duas modalidades.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Também troca a espécie de pena para "detenção, de um a quatro anos, e multa". Além de errar a espécie (deveria ser reclusão), o prazo de um a quatro anos não corresponde à modalidade culposa, que é de três meses a um ano. A alternativa mistura elementos das duas formas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as modalidades dolosa e culposa. Na dolosa, a pena é reclusão, de um a quatro anos, e multa; na culposa, é detenção, de três meses a um ano. As alternativas D e E trocam a espécie de pena, e a B omite a multa. Fique atento: a multa é cumulativa na forma dolosa, e a detenção só aparece na culposa.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar as penas dos crimes de perigo comum, monte uma tabela comparativa com as penas dolosas e culposas de cada crime (incêndio, explosão, uso de gás tóxico, inundação, desabamento). Isso ajuda a fixar as diferenças e evita confusão na hora da prova.