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Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — FEPESE 2026

Direito PenalCrimes contra o patrimônio
Código
qg676318
Banca
FEPESE
Órgão
Polícia Científica - SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Perito Oficial Criminal - Engenharia Civil
Considerando o código penal, suprimir ou deslocar tapume, marco, ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel alheia, incorre em pena de:
  1. Amulta.
  2. Bdetenção, de um a seis meses.
  3. Cdetenção, de um a seis meses, e multa.
  4. Dreclusão, de um a três meses.
  5. Ereclusão, de um a três meses, e multa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — detenção, de um a seis meses, e multa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Alteração de limites (Art. 161 do Código Penal)

Gabarito: letra C. O crime de suprimir ou deslocar tapume, marco ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se de coisa imóvel alheia, tem pena expressamente prevista de detenção, de um a seis meses, e multa (Art. 161, caput, do Decreto-Lei 2.848/1940). A banca cobrou a literalidade do dispositivo, e a alternativa C é a única que corresponde exatamente à cominação legal.

Art. 161CP

Art. 161 — Suprimir ou deslocar tapume, marco, ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel alheia: Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Prevê apenas multa, enquanto a lei estabelece cumulativamente detenção e multa. A pena isolada de multa não se aplica a este crime.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Embora a detenção de um a seis meses esteja correta, a alternativa omite a multa, que é parte integrante da pena. O art. 161 determina detenção e multa, não detenção apenas.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente a cominação do art. 161: detenção, de um a seis meses, e multa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Prevê reclusão, de um a três meses. O crime é punido com detenção, não reclusão, e o prazo é de um a seis meses, não um a três.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Também utiliza reclusão (incorreta) e o prazo de um a três meses (incorreto), além de acrescentar multa – mas a pena privativa de liberdade errada invalida a alternativa.

PEGA ESSA DICA!

Para crimes contra o patrimônio, decore as penas dos tipos penais mais comuns (furto, roubo, estelionato, apropriação indébita, dano, usurpação). A alteração de limites (art. 161) é o único crime de usurpação no CP que prevê detenção de 1 a 6 meses + multa. Compare com o esbulho possessório (art. 161, §1º, II) que tem a mesma pena, e com a supressão de marca em animais (art. 162): detenção de 6 meses a 3 anos + multa.

Gabarito: letra C.

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