Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — FEPESE 2026
Direito Penal›Crimes contra o patrimônio
Código
qg676318
Banca
FEPESE
Órgão
Polícia Científica - SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Perito Oficial Criminal - Engenharia Civil
Considerando o código penal, suprimir ou deslocar tapume, marco, ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel alheia, incorre em pena de:
Amulta.
Bdetenção, de um a seis meses.
Cdetenção, de um a seis meses, e multa.
Dreclusão, de um a três meses.
Ereclusão, de um a três meses, e multa.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — detenção, de um a seis meses, e multa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Alteração de limites (Art. 161 do Código Penal)
Gabarito: letra C. O crime de suprimir ou deslocar tapume, marco ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se de coisa imóvel alheia, tem pena expressamente prevista de detenção, de um a seis meses, e multa (Art. 161, caput, do Decreto-Lei 2.848/1940). A banca cobrou a literalidade do dispositivo, e a alternativa C é a única que corresponde exatamente à cominação legal.
Art. 161CP
Art. 161 — Suprimir ou deslocar tapume, marco, ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel alheia: Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Prevê apenas multa, enquanto a lei estabelece cumulativamente detenção e multa. A pena isolada de multa não se aplica a este crime.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Embora a detenção de um a seis meses esteja correta, a alternativa omite a multa, que é parte integrante da pena. O art. 161 determina detenção e multa, não detenção apenas.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente a cominação do art. 161: detenção, de um a seis meses, e multa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Prevê reclusão, de um a três meses. O crime é punido com detenção, não reclusão, e o prazo é de um a seis meses, não um a três.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Também utiliza reclusão (incorreta) e o prazo de um a três meses (incorreto), além de acrescentar multa – mas a pena privativa de liberdade errada invalida a alternativa.
PEGA ESSA DICA!
Para crimes contra o patrimônio, decore as penas dos tipos penais mais comuns (furto, roubo, estelionato, apropriação indébita, dano, usurpação). A alteração de limites (art. 161) é o único crime de usurpação no CP que prevê detenção de 1 a 6 meses + multa. Compare com o esbulho possessório (art. 161, §1º, II) que tem a mesma pena, e com a supressão de marca em animais (art. 162): detenção de 6 meses a 3 anos + multa.