Questão de Direito Penal — Periclitação da vida e da saúde — FEPESE 2026
Direito Penal›Periclitação da vida e da saúde
Código
qg676341
Banca
FEPESE
Órgão
Polícia Científica - SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Perito Oficial Criminal - Engenharia Civil
Analise o texto abaixo com base no Decreto-Lei nº 2.848/1940.Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente tem como pena a detenção, de três meses a um ano, se o fato não constituir crime mais grave.A pena é aumentada de __________ se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorrer do transporte de pessoas para a ara a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.Assinale a alternativa que completa corretamente a lacuna do texto.
Aum quinto a um terço
Bum quinto a um quarto
Cum sexto a um terço
Dum sexto a um quarto
Eum sexto a um meio
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GabaritoC — um sexto a um terço
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Perigo para a vida ou saúde de outrem (art. 132 do CP)
Gabarito: letra C. O parágrafo único do art. 132 do Código Penal determina que a pena é aumentada de um sexto a um terço quando a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais. A banca cobra a literalidade do dispositivo, incluindo a causa de aumento incluída pela Lei nº 9.777/1998.
O crime do art. 132 é um crime de perigo concreto: exige-se a efetiva exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo direto e iminente, não bastando a mera possibilidade abstrata. A pena-base é de detenção, de três meses a um ano, e o parágrafo único cria uma causa especial de aumento quando o perigo decorre do chamado "transporte de pessoas" — situação típica do transporte irregular de trabalhadores, como o famoso caso dos "gatos" que levam trabalhadores em condições precárias. A distinção que importa: enquanto o caput pune a exposição a perigo em geral, o parágrafo único majora a pena quando o perigo surge especificamente do transporte de pessoas para prestação de serviços em desacordo com as normas legais. A banca explora a confusão entre as frações de aumento de pena de diferentes crimes — por isso é essencial memorizar a fração exata de cada um.
Art. 132CP
Art. 132 — "Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave."
Parágrafo único — "A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais."
Aumento de pena (art. 132, parágrafo único)
1Perigo para vida ou saúde
Transporte irregular de pessoas
Prestação de serviços
2Fração: 1/6 a 1/3
3Comparação com outros crimes
Omissão de socorro (art. 135)
Lesão grave: metade
Morte: triplicada
Abandono de incapaz (art. 133, §3º)
Lugar ermo: 1/3
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o aumento seria de "um quinto a um terço". O erro está na fração mínima: a lei não prevê "um quinto" como patamar mínimo para esta causa de aumento. O mínimo correto é um sexto. A fração "um quinto" não corresponde a nenhuma causa de aumento do art. 132 — é um distrator puro, sem amparo legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o aumento seria de "um quinto a um quarto". Duplo erro: tanto o mínimo ("um quinto") quanto o máximo ("um quarto") estão incorretos. O máximo legal é um terço, não um quarto. Essa combinação não existe em nenhum dispositivo do Código Penal para esta figura típica.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a fração do parágrafo único do art. 132: "A pena é aumentada de um sexto a um terço". É a literalidade do dispositivo, incluído pela Lei nº 9.777/1998. Quando a exposição a perigo decorre do transporte de pessoas para prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais, a pena de detenção (três meses a um ano) é aumentada nessa proporção.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o aumento seria de "um sexto a um quarto". O mínimo está correto (um sexto), mas o máximo está errado: a lei prevê um terço, não um quarto. O candidato que lembra apenas do mínimo acerta parcialmente, mas a fração máxima invalida a alternativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o aumento seria de "um sexto a um meio". O mínimo está correto (um sexto), mas o máximo está errado: a lei prevê um terço, não um meio. A fração "um meio" (metade) é usada em outras causas de aumento do Código Penal (como no art. 135, parágrafo único, para omissão de socorro com lesão grave), mas não aqui — é uma pegadinha clássica de troca de dispositivo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora trocar as frações de aumento entre crimes diferentes. Aqui, as alternativas D e E usam o mínimo correto (um sexto) para enganar, mas erram o máximo. Já as alternativas A e B inventam o mínimo "um quinto", que não existe no art. 132. O candidato que decora apenas o mínimo cai nas letras D ou E; o que decora apenas o máximo cai na A. A solução é memorizar a fração completa: um sexto a um terço.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, compare as frações de aumento mais cobradas em crimes de perigo:
Crime
Dispositivo
Aumento
Perigo para a vida ou saúde (transporte irregular)
art. 132, parágrafo único
1/6 a 1/3
Omissão de socorro com lesão grave
art. 135, parágrafo único
metade (1/2)
Omissão de socorro com morte
art. 135, parágrafo único
triplicada
Abandono de incapaz (lugar ermo, etc.)
art. 133, § 3º
1/3
Grave essas frações em conjunto — a banca frequentemente as mistura numa mesma questão.