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Questão de Direito Penal — Periclitação da vida e da saúde — FEPESE 2026

Direito PenalPericlitação da vida e da saúde
Código
qg676341
Banca
FEPESE
Órgão
Polícia Científica - SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Perito Oficial Criminal - Engenharia Civil
Analise o texto abaixo com base no Decreto-Lei nº 2.848/1940.Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente tem como pena a detenção, de três meses a um ano, se o fato não constituir crime mais grave.A pena é aumentada de __________ se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorrer do transporte de pessoas para a ara a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.Assinale a alternativa que completa corretamente a lacuna do texto.
  1. Aum quinto a um terço
  2. Bum quinto a um quarto
  3. Cum sexto a um terço
  4. Dum sexto a um quarto
  5. Eum sexto a um meio
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — um sexto a um terço

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Perigo para a vida ou saúde de outrem (art. 132 do CP)

Gabarito: letra C. O parágrafo único do art. 132 do Código Penal determina que a pena é aumentada de um sexto a um terço quando a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais. A banca cobra a literalidade do dispositivo, incluindo a causa de aumento incluída pela Lei nº 9.777/1998.

O crime do art. 132 é um crime de perigo concreto: exige-se a efetiva exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo direto e iminente, não bastando a mera possibilidade abstrata. A pena-base é de detenção, de três meses a um ano, e o parágrafo único cria uma causa especial de aumento quando o perigo decorre do chamado "transporte de pessoas" — situação típica do transporte irregular de trabalhadores, como o famoso caso dos "gatos" que levam trabalhadores em condições precárias. A distinção que importa: enquanto o caput pune a exposição a perigo em geral, o parágrafo único majora a pena quando o perigo surge especificamente do transporte de pessoas para prestação de serviços em desacordo com as normas legais. A banca explora a confusão entre as frações de aumento de pena de diferentes crimes — por isso é essencial memorizar a fração exata de cada um.

Art. 132CP

Art. 132 — "Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave."

Parágrafo único — "A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais."

Aumento de pena (art. 132, parágrafo único)
  • 1Perigo para vida ou saúde
    • Transporte irregular de pessoas
    • Prestação de serviços
  • 2Fração: 1/6 a 1/3
  • 3Comparação com outros crimes
    • Omissão de socorro (art. 135)
      • Lesão grave: metade
      • Morte: triplicada
    • Abandono de incapaz (art. 133, §3º)
      • Lugar ermo: 1/3
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o aumento seria de "um quinto a um terço". O erro está na fração mínima: a lei não prevê "um quinto" como patamar mínimo para esta causa de aumento. O mínimo correto é um sexto. A fração "um quinto" não corresponde a nenhuma causa de aumento do art. 132 — é um distrator puro, sem amparo legal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o aumento seria de "um quinto a um quarto". Duplo erro: tanto o mínimo ("um quinto") quanto o máximo ("um quarto") estão incorretos. O máximo legal é um terço, não um quarto. Essa combinação não existe em nenhum dispositivo do Código Penal para esta figura típica.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente a fração do parágrafo único do art. 132: "A pena é aumentada de um sexto a um terço". É a literalidade do dispositivo, incluído pela Lei nº 9.777/1998. Quando a exposição a perigo decorre do transporte de pessoas para prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais, a pena de detenção (três meses a um ano) é aumentada nessa proporção.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o aumento seria de "um sexto a um quarto". O mínimo está correto (um sexto), mas o máximo está errado: a lei prevê um terço, não um quarto. O candidato que lembra apenas do mínimo acerta parcialmente, mas a fração máxima invalida a alternativa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o aumento seria de "um sexto a um meio". O mínimo está correto (um sexto), mas o máximo está errado: a lei prevê um terço, não um meio. A fração "um meio" (metade) é usada em outras causas de aumento do Código Penal (como no art. 135, parágrafo único, para omissão de socorro com lesão grave), mas não aqui — é uma pegadinha clássica de troca de dispositivo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora trocar as frações de aumento entre crimes diferentes. Aqui, as alternativas D e E usam o mínimo correto (um sexto) para enganar, mas erram o máximo. Já as alternativas A e B inventam o mínimo "um quinto", que não existe no art. 132. O candidato que decora apenas o mínimo cai nas letras D ou E; o que decora apenas o máximo cai na A. A solução é memorizar a fração completa: um sexto a um terço.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, compare as frações de aumento mais cobradas em crimes de perigo:

Crime

Dispositivo

Aumento

Perigo para a vida ou saúde (transporte irregular)

art. 132, parágrafo único

1/6 a 1/3

Omissão de socorro com lesão grave

art. 135, parágrafo único

metade (1/2)

Omissão de socorro com morte

art. 135, parágrafo único

triplicada

Abandono de incapaz (lugar ermo, etc.)

art. 133, § 3º

1/3

Grave essas frações em conjunto — a banca frequentemente as mistura numa mesma questão.

Gabarito: letra C.

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