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Questão de Medicina Legal — Tanatologia Forense — FEPESE 2026

Medicina LegalTanatologia Forense
Código
qg676481
Banca
FEPESE
Órgão
Polícia Científica - SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Perito Oficial Criminal - Medicina Legal
Em uma investigação criminal de morte suspeita por envenenamento, o perito médico-legal determina a necessidade de necropsia para estabelecer a causa mortis, influenciando a qualificação como homicídio doloso.A indicação legal principal para necropsia médico-legal de mortes violentas ou suspeitas é:
  1. AObrigatória em mortes não naturais ou duvidosas conforme artigo 162 do CPP (Lei nº 3.689/1941), essencial para coletar evidências toxicológicas e subsidiar inquéritos policiais em casos de simulações de suicídio.
  2. BFacultativa em óbitos hospitalares com atestado médico prévio sem requisição judicial, focando em diagnósticos clínicos para excluir perícias em contextos de falecimentos por causas naturais aparentes.
  3. CLimitada a exumações tardias ignorando autópsias imediatas requisitadas, priorizando desenterramentos para simplificar laudos em investigações de mortes antigas não suspeitas.
  4. DExclusiva para fins acadêmicos sem integração com processos penais, concentrando em estudos anatômicos para negligenciar causalidades em análises de cenas de crime preservadas.
  5. ECondicionada a consentimento familiar independentemente de ordens judiciais, orientando a autorizações privadas para negar obrigatoriedade em contextos de disputas por heranças.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Obrigatória em mortes não naturais ou duvidosas conforme artigo 162 do CPP (Lei nº 3.689/1941), essencial para coletar evidências toxicológicas e subsidiar inquéritos policiais em casos de simulações de suicídio.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Necropsia médico-legal em mortes violentas ou suspeitas

Gabarito: Alternativa A. A indicação legal principal para a necropsia em mortes violentas ou suspeitas é obrigatória, conforme o art. 162 do Código de Processo Penal (DL nº 3.689/1941). Este dispositivo estabelece a autópsia como regra para esses casos, permitindo exceção apenas para exame externo quando não houver infração penal ou quando as lesões externas forem suficientes para determinar a causa da morte. A necropsia é essencial para coletar evidências (ex.: toxicológicas) e subsidiar o inquérito policial.

Art. 162CPP

Art. 162 — A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

Parágrafo único — Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.

Alternativa

Obrigatoriedade da necropsia em mortes violentas/suspeitas

Base legal

Finalidade principal

Contexto de aplicação

A

Obrigatória

Art. 162 do CPP

Coletar evidências (ex.: toxicológicas) e subsidiar inquérito policial

Mortes não naturais ou duvidosas, inclusive simulações de suicídio

B

Facultativa

Atestado médico prévio sem requisição judicial

Diagnósticos clínicos para excluir perícias

Óbitos hospitalares por causas naturais aparentes

C

Limitada a exumações tardias

Ignora autópsias imediatas

Simplificar laudos em investigações de mortes antigas não suspeitas

Desenterramentos

D

Exclusiva para fins acadêmicos

Sem integração com processos penais

Estudos anatômicos, negligenciando causalidades

Análises de cenas de crime preservadas

E

Condicionada a consentimento familiar

Independentemente de ordens judiciais

Autorizações privadas para negar obrigatoriedade

Disputas por heranças

Necropsia médico-legal (art. 162 CPP)
  • 1Morte violenta ou suspeita
    • Obrigatória (regra)
    • Exceção: exame externo
      • Sem infração penal
      • Lesões externas bastam
  • 2Prazo mínimo: 6h após óbito
    • Exceção: evidência de morte
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Análise das alternativas

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que a necropsia é obrigatória em mortes não naturais ou duvidosas, conforme o art. 162 do CPP, e que é essencial para coletar evidências toxicológicas e subsidiar inquéritos policiais, inclusive em casos de simulações de suicídio. Isso está correto. O CPP determina que, em mortes violentas, a autópsia é a regra, sendo obrigatória quando há suspeita de crime ou causa não natural.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a necropsia é facultativa em óbitos hospitalares com atestado médico prévio sem requisição judicial. Errada. Em mortes violentas ou suspeitas, a necropsia não é facultativa; é obrigatória independentemente de atestado médico. O art. 162 do CPP não faz essa exceção.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a necropsia é limitada a exumações tardias e ignora autópsias imediatas. Errada. A necropsia pode ser realizada tanto imediatamente quanto tardiamente, e o CPP prioriza a autópsia logo após o óbito (com prazo mínimo de 6 horas). Exumações são excepcionais e não substituem a necropsia inicial.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a necropsia é exclusiva para fins acadêmicos, sem integração com processos penais. Errada. A necropsia médico-legal tem finalidade jurídica, integrando-se ao inquérito policial e ao processo penal para esclarecer a causa da morte e subsidiar a qualificação do crime.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que a necropsia é condicionada a consentimento familiar independentemente de ordens judiciais. Errada. Em mortes violentas ou suspeitas, a necropsia é de ordem pública e não depende de autorização da família. O CPP não exige consentimento familiar.


Gabarito: Alternativa A.

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