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Questão de Medicina Legal — Toxicologia — FEPESE 2026

Medicina LegalToxicologia
Código
qg676485
Banca
FEPESE
Órgão
Polícia Científica - SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Perito Oficial Criminal - Medicina Legal
Em uma investigação criminal de homicídio culposo no trânsito com suspeita de embriaguez, o perito médico-legal realiza dosagem alcoólica para correlacionar níveis com incapacidade de dirigir, influenciando a qualificação penal.O critério médico-legal principal para diagnóstico de embriaguez etílica, enfatizando sua aplicação em contextos de infrações ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), é de:
  1. ASintomas clínicos isolados, como euforia, sem mensuração alcoólica objetiva, focando em relatos testemunhais para validar incapacidade em perícias de evasões de local de acidente.
  2. BTestes etilométricos abaixo de 0,34 mg/L, ignorando concentrações sanguíneas, priorizando sopros iniciais para excluir embriaguez em inquéritos de lesões corporais leves.
  3. CAnálises toxicológicas exclusivas de urina limitando a amostras não sanguíneas, concentrando em metabólitos tardios para negligenciar níveis agudos em análises de direção perigosa.
  4. DAvaliações neurológicas superficiais sem integração de dosagens bioquímicas, orientando a reflexos alterados para negar causalidade em contextos de multas administrativas.
  5. EDosagem sanguínea acima de 0,6 g/L confirmando embriaguez penal, essencial para comprovar materialidade em colisões fatais e subsidiar imputação de dolo eventual em processos judiciais.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Dosagem sanguínea acima de 0,6 g/L confirmando embriaguez penal, essencial para comprovar materialidade em colisões fatais e subsidiar imputação de dolo eventual em processos judiciais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Toxicologia Forense: Embriaguez e Direção

Gabarito: letra E. O principal critério médico-legal para diagnóstico de embriaguez etílica no contexto do Código de Trânsito Brasileiro é a dosagem alcoólica sanguínea igual ou superior a 0,6 g/L, conforme previsto no art. 306 do CTB. Esse parâmetro objetivo é essencial para comprovar a materialidade do crime de embriaguez ao volante, independentemente de sintomas clínicos ou relatos testemunhais.

As demais alternativas incorrem em erros como: uso de critérios subjetivos, inversão do limite legal, matriz biológica inadequada ou ausência de dosagem bioquímica.


Alternativa A — ❌ Incorreta

Sintomas clínicos isolados, como euforia, sem mensuração alcoólica objetiva, não são suficientes para o diagnóstico de embriaguez penal. O critério médico-legal exige dosagem objetiva (sangue ou ar expirado) para comprovar a influência do álcool. Relatos testemunhais são indícios, mas não substituem a prova técnica.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa menciona "testes etilométricos abaixo de 0,34 mg/L", invertendo o sinal. O correto é igual ou superior a 0,34 mg/L (equivalente a 0,6 g/L de sangue). Além disso, o etilômetro é método válido, mas não se ignora a dosagem sanguínea – ela é o padrão-ouro.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Análises toxicológicas exclusivas de urina não são indicadas para avaliação de embriaguez aguda, pois o álcool é rapidamente metabolizado e a urina reflete metabólitos tardios. A matriz adequada é o sangue (ou ar expirado).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Avaliações neurológicas superficiais, sem integração de dosagens bioquímicas, não são suficientes. O exame clínico pode ser complementar, mas o critério principal é objetivo (dosagem alcoólica).

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve exatamente o critério legal: "dosagem sanguínea acima de 0,6 g/L confirmando embriaguez penal". O art. 306 do CTB estabelece que conduzir veículo automotor com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 0,6 g/L constitui crime, independentemente de outros sintomas. Esse é o parâmetro objetivo utilizado pelo médico-legista para subsidiar a qualificação penal.

PEGA ESSA DICA!

Decore os limites penais: 0,6 g/L (sangue) ou 0,34 mg/L (ar expirado). Cuidado com inversões: a banca pode trocar "acima" por "abaixo" ou confundir com o limite administrativo. Sempre desconfie de alternativas que menosprezam a dosagem objetiva.

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