Questão de Medicina Legal — Toxicologia — FEPESE 2026
Medicina Legal›Toxicologia
Código
qg676485
Banca
FEPESE
Órgão
Polícia Científica - SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Perito Oficial Criminal - Medicina Legal
Em uma investigação criminal de homicídio culposo no trânsito com suspeita de embriaguez, o perito médico-legal realiza dosagem alcoólica para correlacionar níveis com incapacidade de dirigir, influenciando a qualificação penal.O critério médico-legal principal para diagnóstico de embriaguez etílica, enfatizando sua aplicação em contextos de infrações ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), é de:
ASintomas clínicos isolados, como euforia, sem mensuração alcoólica objetiva, focando em relatos testemunhais para validar incapacidade em perícias de evasões de local de acidente.
BTestes etilométricos abaixo de 0,34 mg/L, ignorando concentrações sanguíneas, priorizando sopros iniciais para excluir embriaguez em inquéritos de lesões corporais leves.
CAnálises toxicológicas exclusivas de urina limitando a amostras não sanguíneas, concentrando em metabólitos tardios para negligenciar níveis agudos em análises de direção perigosa.
DAvaliações neurológicas superficiais sem integração de dosagens bioquímicas, orientando a reflexos alterados para negar causalidade em contextos de multas administrativas.
EDosagem sanguínea acima de 0,6 g/L confirmando embriaguez penal, essencial para comprovar materialidade em colisões fatais e subsidiar imputação de dolo eventual em processos judiciais.
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GabaritoE — Dosagem sanguínea acima de 0,6 g/L confirmando embriaguez penal, essencial para comprovar materialidade em colisões fatais e subsidiar imputação de dolo eventual em processos judiciais.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Toxicologia Forense: Embriaguez e Direção
Gabarito: letra E. O principal critério médico-legal para diagnóstico de embriaguez etílica no contexto do Código de Trânsito Brasileiro é a dosagem alcoólica sanguínea igual ou superior a 0,6 g/L, conforme previsto no art. 306 do CTB. Esse parâmetro objetivo é essencial para comprovar a materialidade do crime de embriaguez ao volante, independentemente de sintomas clínicos ou relatos testemunhais.
As demais alternativas incorrem em erros como: uso de critérios subjetivos, inversão do limite legal, matriz biológica inadequada ou ausência de dosagem bioquímica.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Sintomas clínicos isolados, como euforia, sem mensuração alcoólica objetiva, não são suficientes para o diagnóstico de embriaguez penal. O critério médico-legal exige dosagem objetiva (sangue ou ar expirado) para comprovar a influência do álcool. Relatos testemunhais são indícios, mas não substituem a prova técnica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa menciona "testes etilométricos abaixo de 0,34 mg/L", invertendo o sinal. O correto é igual ou superior a 0,34 mg/L (equivalente a 0,6 g/L de sangue). Além disso, o etilômetro é método válido, mas não se ignora a dosagem sanguínea – ela é o padrão-ouro.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Análises toxicológicas exclusivas de urina não são indicadas para avaliação de embriaguez aguda, pois o álcool é rapidamente metabolizado e a urina reflete metabólitos tardios. A matriz adequada é o sangue (ou ar expirado).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Avaliações neurológicas superficiais, sem integração de dosagens bioquímicas, não são suficientes. O exame clínico pode ser complementar, mas o critério principal é objetivo (dosagem alcoólica).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente o critério legal: "dosagem sanguínea acima de 0,6 g/L confirmando embriaguez penal". O art. 306 do CTB estabelece que conduzir veículo automotor com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 0,6 g/L constitui crime, independentemente de outros sintomas. Esse é o parâmetro objetivo utilizado pelo médico-legista para subsidiar a qualificação penal.
PEGA ESSA DICA!
Decore os limites penais: 0,6 g/L (sangue) ou 0,34 mg/L (ar expirado). Cuidado com inversões: a banca pode trocar "acima" por "abaixo" ou confundir com o limite administrativo. Sempre desconfie de alternativas que menosprezam a dosagem objetiva.