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Questão de Medicina Legal — Psiquiatria Forense — FEPESE 2026

Medicina LegalPsiquiatria Forense
Código
qg676494
Banca
FEPESE
Órgão
Polícia Científica - SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Perito Oficial Criminal - Medicina Legal
Durante a perícia em um caso de estupro com suspeita de psicopatia, o psiquiatra forense classifica o transtorno para inferir imputabilidade, afetando a qualificação como crime hediondo.Na Psiquiatria Forense, o conceito de imputabilidade penal em psiquiatria forense, comum em investigações de violência sexual, é de:
  1. AAusência total de responsabilidade em qualquer desvio comportamental menor, ampliada em ansiedades leves para isentar culpas em perícias de assaltos não violentos.
  2. BÊnfase em sanidade plena ignorando comorbidades psiquiátricas, priorizando normalidade para impor penas máximas em inquéritos de furtos qualificados.
  3. CLimitação a avaliações neurológicas sem integração psiquiátrica, focando em lesões cerebrais para excluir mentais em análises de crimes contra patrimônio.
  4. DCapacidade de compreender ilicitude e autodeterminar-se conforme o entendimento, reduzida em transtornos graves como psicose, essencial para modular penas em ações penais graves.
  5. EInvestigação exclusiva de dependências químicas sem transtornos primários, direcionando a adicções para negar imputabilidade em contextos de tráfico ilícito.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Capacidade de compreender ilicitude e autodeterminar-se conforme o entendimento, reduzida em transtornos graves como psicose, essencial para modular penas em ações penais graves.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imputabilidade Penal em Psiquiatria Forense

Gabarito: letra D. Imputabilidade penal é a capacidade de compreender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento. Em psiquiatria forense, essa capacidade pode ser reduzida ou excluída por transtornos mentais graves, como a psicose, o que influencia diretamente a dosimetria da pena (art. 26 do Código Penal – não transcrito, mas conceito pacífico). A alternativa D espelha exatamente esse conceito.

A banca testa o conhecimento do conceito central de imputabilidade, frequentemente aplicado em perícias de crimes sexuais. Vejamos cada alternativa:

Imputabilidade penal
  • 1Conceito
    • Capacidade de compreender o ilícito
    • Capacidade de autodeterminar-se
  • 2Exclusão/redução
    • Transtornos mentais graves
      • Psicose
    • Art. 26 CP
  • 3Efeito
    • Modulação da pena
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que imputabilidade é "ausência total de responsabilidade em qualquer desvio comportamental menor, ampliada em ansiedades leves para isentar culpas". Erro: imputabilidade não é ausência de responsabilidade, mas a capacidade que fundamenta a responsabilidade. Além disso, desvios menores ou ansiedades leves não excluem a imputabilidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma "ênfase em sanidade plena ignorando comorbidades psiquiátricas, priorizando normalidade para impor penas máximas". Erro: a psiquiatria forense deve considerar comorbidades e avaliar a real capacidade do agente, não presumir sanidade plena para agravar penas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma "limitação a avaliações neurológicas sem integração psiquiátrica, focando em lesões cerebrais para excluir mentais". Erro: imputabilidade é avaliada por psiquiatria forense, integrando aspectos psiquiátricos e neurológicos; não se limita a lesões cerebrais.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve corretamente imputabilidade como "capacidade de compreender ilicitude e autodeterminar-se conforme o entendimento, reduzida em transtornos graves como psicose, essencial para modular penas em ações penais graves". É a definição clássica, em conformidade com o art. 26 do CP e a doutrina.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma "investigação exclusiva de dependências químicas sem transtornos primários, direcionando a adicções para negar imputabilidade". Erro: imputabilidade abrange todos os transtornos mentais, não apenas dependências, e a avaliação é global, não se restringe a negar imputabilidade em contextos de tráfico.

PEGA ESSA DICA!

Em provas de psiquiatria forense, a imputabilidade é sempre associada aos critérios biopsicológicos do art. 26 do CP: capacidade de entender o caráter ilícito e de determinar-se conforme esse entendimento. Memorize os dois pilares – intelectivo e volitivo – e lembre que transtornos graves (psicoses, deficiência mental severa) podem excluir ou reduzir a imputabilidade.

Gabarito: letra D

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