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Questão de Medicina Legal — Psiquiatria Forense — FEPESE 2026

Medicina LegalPsiquiatria Forense
Código
qg676495
Banca
FEPESE
Órgão
Polícia Científica - SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Perito Oficial Criminal - Medicina Legal
Em uma investigação criminal de homicídio qualificado, o perito psiquiatra forense avalia a capacidade mental do acusado para determinar imputabilidade, influenciando a sentença penal.Qual é o princípio fundamental da avaliação de capacidade mental em psiquiatria forense, enfatizando sua aplicação em contextos de crimes violentos?
  1. AÊnfase em avaliações psicológicas superficiais sem exames psiquiátricos profundos, focando em relatos testemunhais para afirmar sanidade mental em inquéritos de agressões intencionais.
  2. BPriorização de testes cognitivos isolados ignorando histórico clínico completo, concentrando em memória recente para validar capacidade em perícias de roubos com violência.
  3. CExclusão de entrevistas familiares limitando a autorrelatos do réu, direcionando a narrativas pessoais para simplificar laudos em investigações de crimes passionais.
  4. DInvestigação de influências ambientais externas sem diagnóstico psiquiátrico, orientando a fatores sociais para negar transtornos em contextos de delitos premeditados.
  5. EAnálise de transtornos mentais, como esquizofrenia, para excluir imputabilidade penal, permitindo isenção de culpa quando há delírios ativos durante o ato delituoso em processos judiciais.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Análise de transtornos mentais, como esquizofrenia, para excluir imputabilidade penal, permitindo isenção de culpa quando há delírios ativos durante o ato delituoso em processos judiciais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio fundamental da avaliação de capacidade mental em psiquiatria forense

Gabarito: letra E. O princípio central é a análise de transtornos mentais para aferir a imputabilidade penal, de modo que, se houver comprometimento da capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (art. 26 do CP – mencionado no material de apoio como referência conceitual), o agente pode ser considerado inimputável. Em crimes violentos, a presença de delírios ativos durante o ato delituoso é um dos elementos que podem levar à exclusão da culpabilidade.

A questão testa o conhecimento sobre o que realmente define a avaliação pericial em psiquiatria forense: não se trata de superficialidades, testes isolados ou exclusão de fontes relevantes, mas sim do diagnóstico psiquiátrico e sua relação com o ato criminoso.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a avaliação deve ser superficial, baseada em relatos testemunhais e sem exames psiquiátricos profundos. Isso é o oposto do que determina a prática forense: o perito deve realizar exame clínico completo, com entrevistas, testes e observação, para concluir sobre a sanidade mental.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Propõe priorizar testes cognitivos isolados, ignorando o histórico clínico completo. A avaliação da capacidade mental exige visão global do paciente, incluindo história pregressa, exames complementares e evolução, não apenas testes de memória.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sugere excluir entrevistas familiares e limitar-se a autorrelatos do réu. Família e testemunhas são fontes importantes para corroborar ou contradizer o relato do periciando, fornecendo dados sobre a história e o comportamento.

Alternativa D — ❌ In correta

Foca em influências ambientais externas sem diagnóstico psiquiátrico. Embora fatores sociais possam ser relevantes, a imputabilidade é determinada fundamentalmente pela presença ou ausência de transtorno mental que afete a capacidade de entendimento e autodeterminação.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reflete o princípio correto: analisar transtornos mentais (como esquizofrenia) para verificar se o agente, no momento do crime, estava com delírios ativos que comprometiam sua capacidade de entender o ilícito ou de agir conforme esse entendimento. Isso pode levar à inimputabilidade ou semi-imputabilidade, conforme o art. 26 do Código Penal.

Gabarito: letra E

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