Questão de Medicina Legal — Genética forense — FEPESE 2026
Medicina Legal›Genética forense
Código
qg676496
Banca
FEPESE
Órgão
Polícia Científica - SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Perito Oficial Criminal - Medicina Legal
Na análise pericial de um homicídio materno-infantil, o médico-legal usa DNA para contestar maternidade alegada, subsidiando a reconstrução de motivos criminosos.A característica conceitual dos testes de DNA em maternidade contestada, frequentemente usada em investigações de infanticídio, é:
AA verificação de compartilhamento de alelos maternos em regiões hipervariáveis para validar ou refutar laços, essencial para identificar encobrimentos em cenas de mortes neonatais.
BA análise exclusiva de sequências repetitivas paternas sem referência materna, limitando a heranças unilaterais para desconsiderar mães em perícias de abandonos criminosos.
CO foco em eletroforese capilar obsoleta ignorando NGS moderno, priorizando separações básicas para atrasar conclusões em laudos de crimes contra vulneráveis.
DO exame de amostras degradadas postmortem sem correção forense, concentrando em fragmentos instáveis para comprometer acurácia em análises de corpos exumados.
EO estudo de perfis genéticos populacionais sem individualização, direcionando a estatísticas gerais para generalizar resultados em contextos de investigações familiares.
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GabaritoA — A verificação de compartilhamento de alelos maternos em regiões hipervariáveis para validar ou refutar laços, essencial para identificar encobrimentos em cenas de mortes neonatais.
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Testes de DNA em maternidade contestada na Genética Forense
Gabarito: letra A. Em investigações de maternidade contestada, o exame de DNA baseia-se na verificação do compartilhamento de alelos maternos em regiões hipervariáveis (STRs) para confirmar ou refutar o vínculo genético. Esse é o princípio fundamental: o filho herda alelos da mãe, e a comparação direta entre os perfis permite estabelecer a maternidade, sendo essencial em casos de infanticídio para identificar encobrimentos.
A banca testa o conhecimento sobre a técnica padrão em vínculo genético materno, distinguindo-a de outras abordagens incorretas ou obsoletas. A alternativa A descreve corretamente a verificação de alelos maternos compartilhados, que é a essência do teste.
Característica
Descrição
Aplicação em infanticídio
Técnica utilizada
Verificação de alelos maternos
Compartilhamento de alelos maternos em regiões hipervariáveis (STRs)
Validar ou refutar laços genéticos, identificando encobrimentos em mortes neonatais
Comparação direta de perfis genéticos entre mãe e filho
Análise exclusiva paterna
Sequências repetitivas paternas sem referência materna
Não se aplica a maternidade contestada; inverso ao objetivo
Inadequada para vínculo materno
Eletroforese capilar
Técnica padrão e atual, não obsoleta
Análise de STRs em amostras forenses
Complementada por NGS, não substituída
Amostras degradadas
Correção forense aplicada para fragmentos instáveis
Análise de corpos exumados com protocolos específicos
Preservação de acurácia
Perfis populacionais
Estatísticas gerais sem individualização
Generalização inadequada para investigações familiares
Não substitui comparação direta
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve precisamente o método: verificar o compartilhamento de alelos maternos em regiões hipervariáveis (os marcadores STR, altamente polimórficos) para validar ou refutar laços de maternidade. Em um caso de homicídio materno-infantil, comparam-se os perfis genéticos da suposta mãe e da criança; a presença de alelos compatíveis em cada loco (compartilhamento obrigatório) é a base da conclusão. É exatamente o que se faz em investigações de infanticídio para contestar maternidade alegada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a análise é "exclusiva de sequências repetitivas paternas sem referência materna". Isso não corresponde ao teste de maternidade, que exige a referência materna. A análise exclusivamente paterna só faria sentido em testes de paternidade, não em maternidade contestada. Além disso, "limitar a heranças unilaterais para desconsiderar mães" é inverso ao objetivo — o teste busca justamente verificar a contribuição materna.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Elege a "eletroforese capilar obsoleta ignorando NGS moderno" como característica. A eletroforese capilar é a técnica padrão e amplamente utilizada em laboratórios forenses, não sendo obsoleta. O NGS (sequenciamento de nova geração) é uma ferramenta complementar, não substitui a eletroforese capilar para análises de STRs. A afirmação de que o foco seria "priorizar separações básicas para atrasar conclusões" é incorreta e não reflete a realidade pericial.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Descreve o "exame de amostras degradadas postmortem sem correção forense". Embora amostras degradadas sejam um desafio, não é uma característica conceitual dos testes de DNA em maternidade contestada. A correção forense (protocolos para DNA degradado) existe e é aplicada. A alternativa generaliza um problema técnico como se fosse a essência do método, o que é falso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Fala em "estudo de perfis genéticos populacionais sem individualização, direcionando a estatísticas gerais". Testes de maternidade são individualizados — comparam perfis específicos de dois indivíduos. O uso de frequências populacionais é uma ferramenta estatística para calcular a força do vínculo, mas não é o foco principal nem substitui a comparação direta de alelos. A alternativa desvirtua o objetivo do exame.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere alternativas que descrevem problemas técnicos (degradação, técnicas antigas) ou confundem paternidade com maternidade (alternativa B). O aluno deve fixar que o teste de maternidade contestada é essencialmente a comparação de alelos compartilhados entre mãe e filho — nada de "exclusivamente paterno" ou "populacional".