Durante a perícia em uma vítima de estupro, o médico-legal preserva o sigilo para proteger a dignidade da vítima, mas compartilha achados com autoridades judiciais para subsidiar a acusação.O sigilo profissional na perícia médica, aplicado a contextos criminais, é de:
AIgnorância do sigilo em casos de suspeita de simulação de crime, orientando o médico a desconsiderar restrições éticas ao lidar com indícios falsos, comprometendo a análise objetiva em investigações de fraudes.
BCompartilhamento público de laudos para transparência social, autorizando a divulgação ampla de relatórios periciais sem filtros legais, afetando a confidencialidade de vítimas e acusados em ações penais.
CExclusão do sigilo em perícias administrativas não judiciais, permitindo ao perito ignorar obrigações de reserva em contextos burocráticos, prejudicando a integração de provas em inquéritos criminais.
DPermissão para revelar dados irrestritos a familiares sem autorização judicial, permitindo ao perito compartilhar detalhes coletados mesmo em ausência de ordem oficial, violando a preservação de evidências em processos de violência.
EObrigação de manter confidencialidade sobre informações obtidas, exceto quando requisitado por autoridade competente, garantindo a integridade da prova em inquéritos de crimes sexuais.
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GabaritoE — Obrigação de manter confidencialidade sobre informações obtidas, exceto quando requisitado por autoridade competente, garantindo a integridade da prova em inquéritos de crimes sexuais.
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Sigilo profissional na perícia médico-legal
Gabarito: letra E. O sigilo profissional é a regra na atuação do médico-legal, mas admite exceção quando informações são requisitadas por autoridade competente (juiz, delegado) para subsidiar a investigação criminal. É o que garante tanto a proteção da vítima quanto a integridade da prova.
A questão testa o conhecimento sobre os limites do sigilo no contexto forense. O perito não pode divulgar informações a terceiros sem autorização, mas deve prestar informações às autoridades no curso do inquérito ou processo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o médico pode ignorar o sigilo em caso de suspeita de simulação de crime. Isso é falso: a suspeita de simulação não autoriza a quebra do sigilo; o perito deve manter a confidencialidade até que haja requisição formal de autoridade competente. A alternativa contraria o dever ético e legal de reserva.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Propõe o compartilhamento público de laudos para transparência social. Isso viola o sigilo e a própria finalidade da perícia criminal, que deve ser restrita aos autos do processo. A divulgação ampla sem filtros legais é vedada, pois expõe vítimas e acusados indevidamente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sugere que em perícias administrativas não judiciais o sigilo é excluído. Engano: o sigilo profissional aplica-se também às perícias administrativas, salvo requisição de autoridade competente. A natureza administrativa não elimina a obrigação de confidencialidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Permite revelar dados a familiares sem autorização judicial. O sigilo impede o perito de compartilhar informações com terceiros, inclusive familiares, a menos que haja ordem judicial ou requisição de autoridade competente. A alternativa viola frontalmente a confidencialidade.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que há obrigação de manter confidencialidade, exceto quando requisitado por autoridade competente. Essa é a redação correta do princípio: o sigilo é a regra, e a exceção é a requisição por juiz, delegado ou MP no exercício de suas funções. Assim se protege a vítima e se permite a produção de prova.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, lembre-se: o sigilo profissional do médico-legal é regra; as exceções são taxativas (autoridade competente, consentimento do paciente, dever legal de notificar). Questões que sugerem divulgação ampla ou exclusão do sigilo sem respaldo legal estão sempre erradas.