Exame de corpo de delito direto
Gabarito: letra A. O exame de corpo de delito direto é aquele realizado diretamente no corpo da vítima ou ofendido, para identificar lesões ou vestígios que comprovem a materialidade do crime. É o exame clássico em crimes de lesão corporal, violentos ou sexuais, em que o perito examina pessoalmente a vítima. As demais alternativas descrevem outros tipos de exames (indireto, necroscópico, de vestígios ambientais ou administrativo), que não se enquadram no conceito de “direto”.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Define corretamente o exame de corpo de delito direto: exame realizado diretamente no corpo da vítima ou ofendido, identificando lesões como hematomas ou lacerações, com o objetivo de provar a materialidade do crime em tempo hábil. É o procedimento típico para lesões corporais e crimes contra a pessoa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Descreve o exame de corpo de delito indireto (ou mediato), que se baseia em documentos, fotografias ou testemunhos, sem contato físico com a vítima. O enunciado pede expressamente o exame direto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Refere-se ao exame necroscópico (autópsia), realizado em cadáveres para determinar a causa da morte. Embora também seja um exame pericial, não é o exame de corpo de delito direto, que é feito em pessoas vivas para lesões corporais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Corresponde ao exame de local de crime ou de vestígios ambientais, que coleta amostras em cenas externas (resíduos, objetos). Não se confunde com o exame direto no corpo da vítima.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Descreve exames administrativos ou burocráticos, sem relevância probatória técnica. O exame de corpo de delito direto tem finalidade probatória penal, não meramente formal.