Corpo de delito em Medicina Legal
Gabarito: letra D. O conceito de corpo de delito, na Medicina Legal, é o conjunto de vestígios materiais que comprovam a existência de um crime, especialmente as lesões corporais examinadas no exame de corpo de delito. A alternativa D descreve exatamente esse conceito, alinhando-se com a doutrina e o Código de Processo Penal (art. 158: "Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado"). As demais alternativas fogem do conceito ao mencionar relatos orais, impactos emocionais, itens não biológicos ou prejuízos financeiros, que não constituem o núcleo do corpo de delito.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Define corpo de delito como "conjunto de relatos orais e depoimentos que confirmam a narrativa do crime". Isso corresponde à prova testemunhal, não ao corpo de delito. O exame de corpo de delito é material, objetivo, e não se confunde com testemunhos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Fala em "conjunto de impactos emocionais que afetam o estado mental da vítima". Embora o sofrimento psíquico possa ser objeto de perícia (exame de lesão psíquica), o conceito de corpo de delito é mais amplo e focado nos vestígios materiais do crime, não se restringindo a aspectos emocionais. Além disso, a definição não abrange a materialidade do fato delituoso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Refere-se a "evidências forenses em itens não biológicos que indicam a prática do crime", como ferramentas. Isso é muito restrito: o corpo de delito pode incluir qualquer vestígio material (biológico ou não) que comprove a existência do crime, e a alternativa exclui indevidamente itens biológicos (por exemplo, sangue, lesões).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Define corretamente corpo de delito como "conjunto de vestígios materiais que comprovam a existência do crime, incluindo lesões corporais examinadas pelo perito para estabelecer a ocorrência delituosa e sua gravidade". Essa é a noção clássica, prevista no art. 158 do CPP e na doutrina de Medicina Legal (Bittar, 2023). O exame de corpo de delito é a perícia sobre os vestígios deixados pela infração penal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Menciona "prejuízos financeiros que demonstram o dano econômico do crime". Isso se refere ao dano material, que pode ser objeto de avaliação pericial em alguns crimes (ex. estelionato), mas não é o conceito de corpo de delito, que tem foco na materialidade do fato delituoso em si, não no prejuízo econômico.
Conclusão: O gabarito é a letra D, a única que espelha fielmente o conceito doutrinário e legal de corpo de delito.