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Questão de Medicina Legal — Medicina Legal - Conceito — FEPESE 2026

Medicina LegalMedicina Legal - Conceito
Código
qg676508
Banca
FEPESE
Órgão
Polícia Científica - SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Perito Oficial Criminal - Medicina Legal
Em uma investigação criminal de agressão física, o perito médico-legal realiza o exame de corpo de delito, para documentar lesões e subsidiar a materialidade do crime, auxiliando na qualificação jurídica.O conceito principal de corpo de delito, enfatizando seu papel na prova pericial em contextos criminais, é o:
  1. AConjunto de relatos orais e depoimentos que confirmam a narrativa do crime, incluindo testemunhos auditivos analisados pelo investigador para determinar a versão dos fatos e sua credibilidade.
  2. BConjunto de impactos emocionais que afetam o estado mental da vítima, incluindo traumas psicológicos avaliados pelo especialista para compreender o sofrimento interno e sua profundidade.
  3. CConjunto de evidências forenses em itens não biológicos que indicam a prática do crime, incluindo ferramentas inanimadas inspecionadas pelo técnico para verificar o uso criminoso e sua relevância.
  4. DConjunto de vestígios materiais que comprovam a existência do crime, incluindo lesões corporais examinadas pelo perito para estabelecer a ocorrência delituosa e sua gravidade.
  5. EConjunto de prejuízos financeiros que demonstram o dano econômico do crime, incluindo perdas patrimoniais calculadas pelo avaliador para quantificar o impacto monetário e sua extensão.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Conjunto de vestígios materiais que comprovam a existência do crime, incluindo lesões corporais examinadas pelo perito para estabelecer a ocorrência delituosa e sua gravidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Corpo de delito em Medicina Legal

Gabarito: letra D. O conceito de corpo de delito, na Medicina Legal, é o conjunto de vestígios materiais que comprovam a existência de um crime, especialmente as lesões corporais examinadas no exame de corpo de delito. A alternativa D descreve exatamente esse conceito, alinhando-se com a doutrina e o Código de Processo Penal (art. 158: "Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado"). As demais alternativas fogem do conceito ao mencionar relatos orais, impactos emocionais, itens não biológicos ou prejuízos financeiros, que não constituem o núcleo do corpo de delito.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Define corpo de delito como "conjunto de relatos orais e depoimentos que confirmam a narrativa do crime". Isso corresponde à prova testemunhal, não ao corpo de delito. O exame de corpo de delito é material, objetivo, e não se confunde com testemunhos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Fala em "conjunto de impactos emocionais que afetam o estado mental da vítima". Embora o sofrimento psíquico possa ser objeto de perícia (exame de lesão psíquica), o conceito de corpo de delito é mais amplo e focado nos vestígios materiais do crime, não se restringindo a aspectos emocionais. Além disso, a definição não abrange a materialidade do fato delituoso.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Refere-se a "evidências forenses em itens não biológicos que indicam a prática do crime", como ferramentas. Isso é muito restrito: o corpo de delito pode incluir qualquer vestígio material (biológico ou não) que comprove a existência do crime, e a alternativa exclui indevidamente itens biológicos (por exemplo, sangue, lesões).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Define corretamente corpo de delito como "conjunto de vestígios materiais que comprovam a existência do crime, incluindo lesões corporais examinadas pelo perito para estabelecer a ocorrência delituosa e sua gravidade". Essa é a noção clássica, prevista no art. 158 do CPP e na doutrina de Medicina Legal (Bittar, 2023). O exame de corpo de delito é a perícia sobre os vestígios deixados pela infração penal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Menciona "prejuízos financeiros que demonstram o dano econômico do crime". Isso se refere ao dano material, que pode ser objeto de avaliação pericial em alguns crimes (ex. estelionato), mas não é o conceito de corpo de delito, que tem foco na materialidade do fato delituoso em si, não no prejuízo econômico.

Conclusão: O gabarito é a letra D, a única que espelha fielmente o conceito doutrinário e legal de corpo de delito.

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