Questão de Medicina Legal — Tanatologia Forense — FEPESE 2026
Medicina Legal›Tanatologia Forense
Código
qg676521
Banca
FEPESE
Órgão
Polícia Científica - SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Perito Oficial Criminal - Medicina Legal (Psiquiatrica)
Em uma investigação criminal de morte suspeita por envenenamento, o perito médico-legal determina a necessidade de necropsia para estabelecer a causa mortis, influenciando a qualificação como homicídio doloso.A indicação legal principal para necropsia médico-legal de mortes violentas ou suspeitas é:
AObrigatória em mortes não naturais ou duvidosas conforme artigo 162 do CPP (Lei nº 3.689/1941), essencial para coletar evidências toxicológicas e subsidiar inquéritos policiais em casos de simulações de suicídio.
BFacultativa em óbitos hospitalares com atestado médico prévio sem requisição judicial, focando em diagnósticos clínicos para excluir perícias em contextos de falecimentos por causas naturais aparentes.
CLimitada a exumações tardias ignorando autópsias imediatas requisitadas, priorizando desenterramentos para simplificar laudos em investigações de mortes antigas não suspeitas.
DExclusiva para fins acadêmicos sem integração com processos penais, concentrando em estudos anatômicos para negligenciar causalidades em análises de cenas de crime preservadas.
ECondicionada a consentimento familiar independentemente de ordens judiciais, orientando a autorizações privadas para negar obrigatoriedade em contextos de disputas por heranças.
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GabaritoA — Obrigatória em mortes não naturais ou duvidosas conforme artigo 162 do CPP (Lei nº 3.689/1941), essencial para coletar evidências toxicológicas e subsidiar inquéritos policiais em casos de simulações de suicídio.
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Tanatologia Forense — Necropsia em Mortes Violentas
Gabarito: letra A. A necropsia médico-legal é, em regra, obrigatória nas mortes não naturais ou suspeitas, conforme o art. 162 do Código de Processo Penal (CPP), sendo essencial para a investigação criminal, especialmente em casos de envenenamento e simulação de suicídio. Embora o parágrafo único do mesmo artigo admita exceções (exame externo suficiente quando não houver infração penal a apurar), a regra geral é a realização da autópsia para esclarecer a causa mortis.
A banca testa o conhecimento do dispositivo legal que rege a necropsia e sua finalidade no inquérito policial. Vejamos cada alternativa:
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o Art. 162 do CPP (caput e parágrafo único), a autópsia é o procedimento padrão para mortes violentas ou suspeitas. A alternativa acerta ao afirmar que é obrigatória em mortes não naturais ou duvidosas, ressaltando sua importância para coletar evidências (como toxicológicas) e subsidiar a investigação. A ressalva do parágrafo único não desnatura a regra: a necropsia só é dispensada em situações excepcionais (infração penal ausente ou lesões externas que já determinem a causa).
Art. 162CPP
Art. 162 — A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto. Parágrafo único — Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a necropsia é facultativa em óbitos hospitalares com atestado médico prévio. Isso contraria a regra: mortes suspeitas ou violentas exigem a necropsia independentemente de atestado hospitalar. A alternativa ainda menciona foco em diagnósticos clínicos para excluir perícias, o que é oposto à finalidade criminalística.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a necropsia é limitada a exumações tardias, ignorando autópsias imediatas. O CPP prevê a necropsia logo após a morte (com prazo mínimo de 6 horas), não apenas exumações. A alternativa inverte o procedimento padrão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a necropsia é exclusiva para fins acadêmicos, sem integração penal. A finalidade principal da necropsia médico-legal é subsidiar a investigação criminal e a justiça, não o estudo acadêmico (embora possa ter esse uso secundário).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Condiciona a necropsia a consentimento familiar, independentemente de ordem judicial. O CPP não exige autorização da família; a necropsia é determinada pela autoridade policial ou judicial sempre que houver suspeita de morte não natural. Consentimento familiar é irrelevante nesse contexto.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A parece contrariar a literalidade do parágrafo único do art. 162, que permite exame externo em alguns casos. No entanto, a banca considera a regra geral (obrigatoriedade da necropsia) e não a exceção. O candidato deve entender que a necropsia é a regra para mortes violentas/suspeitas, sendo a dispensa apenas excepcional. Fique atento: a questão pede a "indicação legal principal", e essa é a obrigatoriedade.