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Questão de Medicina Legal — Toxicologia — FEPESE 2026

Medicina LegalToxicologia
Código
qg676525
Banca
FEPESE
Órgão
Polícia Científica - SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Perito Oficial Criminal - Medicina Legal (Psiquiatrica)
Em uma investigação criminal de homicídio culposo no trânsito com suspeita de embriaguez, o perito médico-legal realiza dosagem alcoólica para correlacionar níveis com incapacidade de dirigir, influenciando a qualificação penal.O critério médico-legal principal para diagnóstico de embriaguez etílica, enfatizando sua aplicação em contextos de infrações ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), é de:
  1. ASintomas clínicos isolados, como euforia, sem mensuração alcoólica objetiva, focando em relatos testemunhais para validar incapacidade em perícias de evasões de local de acidente.
  2. BTestes etilométricos abaixo de 0,34 mg/L, ignorando concentrações sanguíneas, priorizando sopros iniciais para excluir embriaguez em inquéritos de lesões corporais leves.
  3. CAnálises toxicológicas exclusivas de urina limitando a amostras não sanguíneas, concentrando em metabólitos tardios para negligenciar níveis agudos em análises de direção perigosa.
  4. DAvaliações neurológicas superficiais sem integração de dosagens bioquímicas, orientando a reflexos alterados para negar causalidade em contextos de multas administrativas.
  5. EDosagem sanguínea acima de 0,6 g/L confirmando embriaguez penal, essencial para comprovar materialidade em colisões fatais e subsidiar imputação de dolo eventual em processos judiciais.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Dosagem sanguínea acima de 0,6 g/L confirmando embriaguez penal, essencial para comprovar materialidade em colisões fatais e subsidiar imputação de dolo eventual em processos judiciais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Embriaguez ao volante — critério médico-legal

Gabarito: letra E. O critério médico-legal principal para diagnóstico de embriaguez etílica em infrações de trânsito é a dosagem sanguínea de álcool igual ou superior a 0,6 g/L (ou 0,3 mg/L no ar alveolar), conforme estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997, art. 306). A dosagem objetiva é indispensável para comprovar a materialidade do crime de embriaguez ao volante, influenciando a qualificação penal (dolo eventual ou culpa).

As demais alternativas propõem critérios inadequados ou incorretos, como sintomas subjetivos, valores de etilômetro divergentes da lei, matrizes não padronizadas ou avaliações superficiais sem quantificação.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que sintomas clínicos isolados (euforia) seriam suficientes, sem mensuração alcoólica objetiva. O ordenamento exige prova técnica objetiva (dosagem sanguínea ou etilométrica) para configurar o crime do art. 306 do CTB; sintomas subjetivos não atendem ao princípio da materialidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Menciona testes etilométricos "abaixo de 0,34 mg/L" como excluindo embriaguez. O limite legal para o etilômetro é 0,3 mg/L de ar alveolar (e não 0,34 mg/L). Acima desse valor, há crime; portanto, a afirmação está errada quanto ao valor e à consequência.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Propõe análises toxicológicas exclusivas de urina, ignorando amostras sanguíneas. A urina não permite correlação direta com a incapacidade momentânea para dirigir (álcool em urina é eliminado tardiamente); o sangue (ou ar alveolar) é a matriz padrão para avaliar a embriaguez aguda.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Baseia-se em avaliações neurológicas superficiais sem integração de dosagens bioquímicas. O diagnóstico pericial de embriaguez requer exame clínico associado à dosagem alcoólica; apenas alterações neurológicas não quantificadas são insuficientes para a tipificação penal.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A dosagem sanguínea acima de 0,6 g/L confirma a embriaguez penal, conforme art. 306 do CTB. Essa é a materialidade necessária para homicídio culposo no trânsito com suspeita de embriaguez, podendo inclusive subsidiar a imputação de dolo eventual.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere valores próximos ao limite legal (0,34 mg/L em vez de 0,3 mg/L) e descarta a matriz sanguínea, tentando induzir o candidato a aceitar métodos subjetivos. Lembre-se: o padrão é a dosagem sanguínea (ou ar alveolar) com limites fixos em lei. Decore os números: 0,6 g/L (sangue) e 0,3 mg/L (ar alveolar).

Gabarito: letra E.

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