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Questão de Medicina Legal — Psiquiatria Forense — FEPESE 2026

Medicina LegalPsiquiatria Forense
Código
qg676534
Banca
FEPESE
Órgão
Polícia Científica - SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Perito Oficial Criminal - Medicina Legal (Psiquiatrica)
Durante a perícia em um caso de estupro com suspeita de psicopatia, o psiquiatra forense classifica o transtorno para inferir imputabilidade, afetando a qualificação como crime hediondo.Na Psiquiatria Forense, o conceito de imputabilidade penal em psiquiatria forense, comum em investigações de violência sexual, é de:
  1. AAusência total de responsabilidade em qualquer desvio comportamental menor, ampliada em ansiedades leves para isentar culpas em perícias de assaltos não violentos.
  2. BÊnfase em sanidade plena ignorando comorbidades psiquiátricas, priorizando normalidade para impor penas máximas em inquéritos de furtos qualificados.
  3. CLimitação a avaliações neurológicas sem integração psiquiátrica, focando em lesões cerebrais para excluir mentais em análises de crimes contra patrimônio.
  4. DCapacidade de compreender ilicitude e autodeterminar-se conforme o entendimento, reduzida em transtornos graves como psicose, essencial para modular penas em ações penais graves.
  5. EInvestigação exclusiva de dependências químicas sem transtornos primários, direcionando a adicções para negar imputabilidade em contextos de tráfico ilícito.
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GabaritoD — Capacidade de compreender ilicitude e autodeterminar-se conforme o entendimento, reduzida em transtornos graves como psicose, essencial para modular penas em ações penais graves.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imputabilidade Penal em Psiquiatria Forense

Gabarito: letra D. Imputabilidade penal é a capacidade de compreender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento. Nos transtornos mentais graves (como psicose), essa capacidade pode estar reduzida ou excluída, influenciando a pena. O conceito baseia-se no critério biopsicológico adotado pelo art. 26 do Código Penal.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a imputabilidade envolve "ausência total de responsabilidade em desvios comportamentais menores" e "ansiedades leves", o que é incorreto. A imputabilidade não se relaciona com a gravidade do desvio, mas com a capacidade de entendimento e autodeterminação no momento do fato.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que imputabilidade é "ênfase em sanidade plena ignorando comorbidades". Isso distorce o conceito: a avaliação pericial deve levar em conta todas as condições psiquiátricas, não ignorá-las.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a imputabilidade se limita a "avaliações neurológicas sem integração psiquiátrica". O conceito é mais amplo: a capacidade de entendimento e autodeterminação é avaliada pela psiquiatria forense, não apenas por exames neurológicos.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve corretamente a imputabilidade como a capacidade de compreender a ilicitude e de autodeterminar-se conforme esse entendimento, sendo reduzida em transtornos graves como psicose. Isso está de acordo com o art. 26 do CP, que estabelece a inimputabilidade dos doentes mentais que, ao tempo da ação, eram inteiramente incapazes de entender o caráter ilícito ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a imputabilidade é "investigação exclusiva de dependências químicas". A imputabilidade abrange qualquer transtorno mental, não apenas dependência química.

Gabarito: letra D

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