Imputabilidade Penal em Psiquiatria Forense
Gabarito: letra D. Imputabilidade penal é a capacidade de compreender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento. Nos transtornos mentais graves (como psicose), essa capacidade pode estar reduzida ou excluída, influenciando a pena. O conceito baseia-se no critério biopsicológico adotado pelo art. 26 do Código Penal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a imputabilidade envolve "ausência total de responsabilidade em desvios comportamentais menores" e "ansiedades leves", o que é incorreto. A imputabilidade não se relaciona com a gravidade do desvio, mas com a capacidade de entendimento e autodeterminação no momento do fato.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que imputabilidade é "ênfase em sanidade plena ignorando comorbidades". Isso distorce o conceito: a avaliação pericial deve levar em conta todas as condições psiquiátricas, não ignorá-las.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a imputabilidade se limita a "avaliações neurológicas sem integração psiquiátrica". O conceito é mais amplo: a capacidade de entendimento e autodeterminação é avaliada pela psiquiatria forense, não apenas por exames neurológicos.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve corretamente a imputabilidade como a capacidade de compreender a ilicitude e de autodeterminar-se conforme esse entendimento, sendo reduzida em transtornos graves como psicose. Isso está de acordo com o art. 26 do CP, que estabelece a inimputabilidade dos doentes mentais que, ao tempo da ação, eram inteiramente incapazes de entender o caráter ilícito ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a imputabilidade é "investigação exclusiva de dependências químicas". A imputabilidade abrange qualquer transtorno mental, não apenas dependência química.
Gabarito: letra D