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Questão de Medicina Legal — Medicina Legal - Conceito — FEPESE 2026

Medicina LegalMedicina Legal - Conceito
Código
qg676539
Banca
FEPESE
Órgão
Polícia Científica - SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Perito Oficial Criminal - Medicina Legal (Psiquiatrica)
Durante a perícia em uma vítima de estupro, o médico-legal preserva o sigilo para proteger a dignidade da vítima, mas compartilha achados com autoridades judiciais para subsidiar a acusação.O sigilo profissional na perícia médica, aplicado a contextos criminais, é de:
  1. AIgnorância do sigilo em casos de suspeita de simulação de crime, orientando o médico a desconsiderar restrições éticas ao lidar com indícios falsos, comprometendo a análise objetiva em investigações de fraudes.
  2. BCompartilhamento público de laudos para transparência social, autorizando a divulgação ampla de relatórios periciais sem filtros legais, afetando a confidencialidade de vítimas e acusados em ações penais.
  3. CExclusão do sigilo em perícias administrativas não judiciais, permitindo ao perito ignorar obrigações de reserva em contextos burocráticos, prejudicando a integração de provas em inquéritos criminais.
  4. DPermissão para revelar dados irrestritos a familiares sem autorização judicial, permitindo ao perito compartilhar detalhes coletados mesmo em ausência de ordem oficial, violando a preservação de evidências em processos de violência.
  5. EObrigação de manter confidencialidade sobre informações obtidas, exceto quando requisitado por autoridade competente, garantindo a integridade da prova em inquéritos de crimes sexuais.
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GabaritoE — Obrigação de manter confidencialidade sobre informações obtidas, exceto quando requisitado por autoridade competente, garantindo a integridade da prova em inquéritos de crimes sexuais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sigilo profissional na perícia médico-legal

Gabarito: letra E. O sigilo profissional do médico-legista é a regra: ele deve manter confidencialidade sobre as informações obtidas durante a perícia, exceto quando requisitado por autoridade competente (juiz, delegado, Ministério Público) para subsidiar a investigação criminal. Essa obrigação garante a integridade da prova e protege a dignidade da vítima, conforme os princípios do Código de Ética Médica e do Código de Processo Penal.

A banca testa o conhecimento sobre os limites do sigilo na perícia criminal: ele não é absoluto nem inexistente, mas condicionado à requisição de autoridade competente.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o médico pode ignorar o sigilo em casos de suspeita de simulação de crime. Isso é falso: o sigilo não é afastado por suspeita de simulação; o perito deve realizar a análise objetiva mantendo a confidencialidade, salvo requisição judicial. A alternativa erra ao sugerir desconsideração das restrições éticas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que há compartilhamento público de laudos para transparência social, autorizando divulgação ampla sem filtros legais. Isso contraria o sigilo: laudos periciais são documentos sigilosos, acessíveis apenas às partes e autoridades competentes, não ao público em geral.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma exclusão do sigilo em perícias administrativas não judiciais, permitindo ao perito ignorar obrigações de reserva. Incorreto: o sigilo profissional também se aplica a perícias administrativas, e o perito não pode ignorá-lo. A quebra só ocorre por determinação de autoridade competente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o perito pode revelar dados irrestritos a familiares sem autorização judicial. Falso: familiares não têm acesso automático aos laudos; a quebra do sigilo depende de requisição oficial. Essa conduta violaria a preservação das evidências e a privacidade.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que o sigilo é obrigatório, mas pode ser excepcionado quando requisitado por autoridade competente. Isso é exatamente o que ocorre na prática: o médico-legista preserva o sigilo, mas compartilha achados com juízes e delegados para subsidiar a acusação, garantindo a integridade da prova em crimes sexuais.

Gabarito: letra E.

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