Perito Oficial Criminal - Medicina Legal (Psiquiatrica)
Em uma perícia de morte por envenenamento, o especialista em medicina legal integra conhecimentos para determinar a intencionalidade, impactando a tipificação penal.A interface conceitual entre medicina legal e direito penal, aplicada à elucidação forense, é a:
AAplicação de exames periciais para verificar elementos do crime, como materialidade e autoria, auxiliando na distinção entre dolo, culpa ou inocência em processos criminais.
BAplicação de princípios éticos médicos para avaliar condutas profissionais, como negligência ou imprudência, auxiliando na distinção entre erro médico e ato intencional em contextos hospitalares.
CAplicação de análises clínicas rotineiras para diagnosticar patologias subjacentes, como doenças crônicas ou infecções, auxiliando na distinção entre causas naturais e externas em avaliações médicas gerais.
DAplicação de protocolos administrativos para revisar registros hospitalares, como prontuários e prescrições, auxiliando na distinção entre falhas operacionais e irregularidades em auditorias internas.
EAplicação de técnicas de reabilitação para tratar sequelas em sobreviventes, como terapias físicas ou psicológicas, auxiliando na distinção entre danos reversíveis e permanentes em cuidados pós-incidente.
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GabaritoA — Aplicação de exames periciais para verificar elementos do crime, como materialidade e autoria, auxiliando na distinção entre dolo, culpa ou inocência em processos criminais.
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Medicina Legal e Direito Penal: Interface conceitual
Gabarito: letra A. A Medicina Legal, como ciência auxiliar do Direito, aplica conhecimentos médicos à elucidação de questões jurídicas, especialmente na verificação de elementos do crime (materialidade e autoria) e na distinção entre dolo, culpa e inocência. Essa definição é clássica na doutrina, como afirmam Tourdes ("aplicação dos conhecimentos médicos às questões que concernem aos direitos e aos deveres dos homens reunidos em sociedade") e Lacassagne ("arte de pôr os conceitos médicos a serviço da administração da Justiça"). A alternativa A descreve exatamente essa interface.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa traduz a função primordial da Medicina Legal no âmbito penal: por meio de exames periciais, verificar a materialidade (existência do fato criminoso) e a autoria, e auxiliar na distinção entre dolo, culpa ou inocência — elementos subjetivos do tipo penal. É exatamente o que se espera do médico legista ao atuar em um caso de morte por envenenamento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Foca em princípios éticos médicos e na avaliação de condutas profissionais (negligência, imprudência), que são temas da ética médica e do erro médico, mas não constituem a interface conceitual entre Medicina Legal e Direito Penal no contexto da elucidação forense de um crime.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Refere-se a análises clínicas rotineiras para diagnóstico de patologias, o que é próprio da medicina clínica, não da medicina legal voltada à investigação de crimes. A distinção entre causas naturais e externas pode ser relevante, mas a descrição não abrange a finalidade jurídica da perícia.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Trata de protocolos administrativos para revisão de registros hospitalares, típicos de auditoria ou gestão hospitalar, sem relação com a perícia criminal ou com a tipificação penal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Aborda técnicas de reabilitação para tratar sequelas, o que é próprio da medicina terapêutica ou reabilitadora, não da Medicina Legal, que atua na elucidação de fatos passados para subsidiar decisões judiciais.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre o conceito de Medicina Legal, lembre-se do binômio "medicina a serviço da Justiça". O foco está na aplicação de conhecimentos médicos à solução de questões jurídicas, especialmente na apuração de crimes. Toda alternativa que desviar para outros campos (ética, clínica, administração, reabilitação) estará incorreta.