Avaliação do Dano Corporal em Odontologia Legal
Gabarito: letra C. O achado pericial — fratura bilateral do corpo mandibular com sequelas funcionais permanentes (limitação da abertura bucal, prejuízo da mastigação e da fonação) — configura debilidade permanente de função, o que caracteriza lesão corporal de natureza grave, nos termos do art. 129, §1º, III do Código Penal (debilidade permanente de membro, sentido ou função). Não se trata de incapacidade total e permanente para o trabalho (gravíssima), nem de lesão temporária ou leve.
A questão exige a correta classificação da lesão corporal com base nas consequências funcionais, distinguindo os conceitos de lesão grave e gravíssima.
Aspecto Analisado | Descrição do Caso (Fratura bilateral do corpo mandibular com sequelas) | Classificação Correta (Art. 129, §1º, III, CP) | Classificações Incorretas (Alternativas A, B, D, E) |
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Natureza da sequela | Permanente (limitação da abertura bucal, prejuízo da mastigação e fonação) | Debilidade permanente de função | Temporária (A) / Estética transitória (D) / Levíssima (E) |
Grau de comprometimento funcional | Parcial e específico (funções do aparelho estomatognático) | Grave (debilidade permanente de membro, sentido ou função) | Total e permanente para o trabalho (B) / Leve (A) / Levíssima (E) |
Fundamento legal | Art. 129, §1º, III, CP | Lesão corporal de natureza grave | Lesão leve (A) / Lesão gravíssima (B) / Lesão estética (D) / Lesão levíssima (E) |
Consequência para a vítima | Prejuízo funcional permanente, mas não incapacitante total para o trabalho | Debilidade permanente de função (grave) | Incapacidade temporária (A) / Incapacidade total e permanente (B) / Sem repercussão funcional (D) / Restrita ao aparelho estomatognático (E) |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma incapacidade temporária para as ocupações habituais (lesão leve). As sequelas descritas são permanentes (limitação da abertura bucal e prejuízo funcional), o que afasta a hipótese de lesão leve ou temporária.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega incapacidade total e permanente para o trabalho (lesão gravíssima). Embora a lesão seja permanente, não há indicação de que impeça totalmente o exercício de qualquer trabalho; a debilidade é funcional e parcial, enquadrando-se como grave, e não gravíssima.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente a situação: debilidade permanente de função (mastigação e fonação) e, portanto, lesão corporal de natureza grave. A expressão "debilidade permanente" é o termo técnico do art. 129, §1º, III do CP.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Fala em dano estético transitório e sem repercussão funcional. As sequelas são funcionais (não apenas estéticas) e permanentes.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Classifica como lesão levíssima por se restringir ao aparelho estomatognático. A lesão causou sequelas funcionais permanentes, o que a torna grave, independentemente da região anatômica.
Gabarito: letra C