Pular para o conteúdo principal

Questão de Medicina Legal — Antropologia Forense — FEPESE 2026

Medicina LegalAntropologia Forense
Código
qg676616
Banca
FEPESE
Órgão
Polícia Científica - SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Perito Oficial Criminal - Odontologia
A reconstrução facial forense, no contexto da Antropologia Forense, é corretamente definida como uma técnica que tem por finalidade principal:
  1. AEstabelecer a identidade civil do indivíduo com valor probatório definitivo.
  2. BDeterminar a causa e o mecanismo da morte por meio da análise craniofacial.
  3. CSubstituir métodos primários de identificação humana, como DNA e impressões digitais.
  4. DReproduzir fielmente a fisionomia do indivíduo em vida, com precisão científica absoluta.
  5. EElaborar uma aproximação da face a partir do crânio, com base em referências anatômicas e dados populacionais, visando ao reconhecimento por terceiros.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Elaborar uma aproximação da face a partir do crânio, com base em referências anatômicas e dados populacionais, visando ao reconhecimento por terceiros.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reconstrução Facial Forense

Gabarito: letra E. A reconstrução facial forense é uma técnica de aproximação da face a partir do crânio, baseada em referências anatômicas e dados populacionais, com a finalidade de auxiliar no reconhecimento por terceiros. Não tem valor probatório definitivo, não substitui métodos primários (DNA, papiloscopia), não determina causa da morte e não reproduz a fisionomia com precisão absoluta.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A reconstrução facial não estabelece identidade civil com valor probatório definitivo. Trata-se de técnica auxiliar, sujeita a subjetividade e margem de erro. A identificação definitiva cabe a métodos como DNA, impressões digitais e arcada dentária.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Determinar a causa e o mecanismo da morte é objeto da Tanatologia Forense (autópsia, exames complementares), não da reconstrução facial. A análise craniofacial pode contribuir para a identificação, mas não para a causa jurídica da morte.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A reconstrução facial não substitui métodos primários de identificação. É utilizada quando estes não estão disponíveis ou são insuficientes, funcionando como ferramenta complementar para direcionar a investigação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A reconstrução facial não reproduz fielmente a fisionomia com precisão científica absoluta. A técnica trabalha com médias e marcadores ósseos, podendo haver diferenças significativas em relação à aparência real do indivíduo em vida.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente a definição doutrinária e prática: a reconstrução facial forense "elabora uma aproximação da face a partir do crânio, com base em referências anatômicas e dados populacionais, visando ao reconhecimento por terceiros". É uma técnica de identificação secundária (ou subsidiária), sem caráter absoluto.

PEGA ESSA DICA!

A banca usa adjetivos radicais nas alternativas erradas ("definitivo", "substituir", "precisão absoluta"). Sempre desconfie de termos absolutos – a reconstrução facial é uma aproximação e não um método primário. Nas provas de Medicina Legal, lembre-se: reconstrução facial = auxiliar, não conclusiva.

Link permanente: /questoes/qg676616