Questão de Medicina Legal — Odontologia Legal — FEPESE 2026
Medicina Legal›Odontologia Legal
Código
qg676623
Banca
FEPESE
Órgão
Polícia Científica - SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Perito Oficial Criminal - Odontologia
Em perícias médico-legais, a morte pode ser descrita sob diferentes perspectivas. Do ponto de vista jurídico, considera-se “causa mortis” o fator que define a forma de ocorrência da morte e a responsabilidade legal envolvida, independentemente do mecanismo biológico que levou à morte.Assinale a alternativa que indica corretamente uma causa mortis jurídica.
ASuicídio
BChoque séptico
CInsuficiência cardíaca
DPneumonia
EAssistolia
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GabaritoA — Suicídio
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Causa mortis jurídica
Gabarito: letra A. Em Medicina Legal, a causa jurídica da morte é a classificação legal (natural ou violenta) que define a responsabilidade penal, independentemente do mecanismo biológico. O suicídio é uma causa jurídica (morte violenta autoinfligida); as demais alternativas são mecanismos biológicos (causas médicas).
A banca testa a diferença entre o conceito jurídico e o fisiológico. Enquanto a causa médica descreve o processo orgânico (choque séptico, parada cardíaca, pneumonia, assistolia), a causa jurídica classifica a morte quanto à sua origem: natural (doença) ou violenta (homicídio, suicídio, acidente). O suicídio enquadra-se como morte violenta, portanto é uma causa jurídica.
Causa mortis
1Jurídica (classificação legal)
Natural (doença)
Violenta
Homicídio
Suicídio
Acidente
2Médica (mecanismo biológico)
Choque séptico
Insuficiência cardíaca
Pneumonia
Assistolia
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O suicídio é uma causa jurídica de morte, pois representa uma morte violenta decorrente de ato praticado pela própria vítima, gerando implicações legais (ex.: investigação, atestado de óbito com indicação de violência).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Choque séptico é um mecanismo biológico (infecção generalizada levando à falência de órgãos). Não é uma causa jurídica, mas sim a causa médica ou fisiológica da morte.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Insuficiência cardíaca é a incapacidade do coração de bombear sangue adequadamente, sendo uma causa médica, não jurídica. Pode ser a causa de uma morte natural, mas a causa jurídica seria "morte natural".
Alternativa D — ❌ Incorreta
Pneumonia é uma infecção pulmonar, causa biológica. Novamente, não é classificação jurídica.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Assistolia é a ausência de atividade elétrica cardíaca, parada cardíaca. É o mecanismo terminal, não a causa jurídica.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o conceito de "causa mortis jurídica" (classificação legal: natural, violenta, suicídio, homicídio, acidente) por causas biológicas (doenças, falências orgânicas). O candidato que não domina a distinção pode marcar qualquer uma das biológicas, pensando ser a "causa" final. Fique atento: em perícia, primeiro define-se a causa jurídica para orientar a investigação criminal.
Gabarito: letra A — suicídio é a única causa jurídica entre as opções.