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Questão de Legislação de Trânsito — Condução de escolares — FEPESE 2026

Legislação de TrânsitoCondução de escolares
Código
qg677642
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Caxambu do Sul - SC
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Monitor de Transporte Escolar
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro vigente, a autorização emitida pelo órgão ou entidade competente para circulação dos veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares deverá ser afixada:
  1. ANa parte externa do para-brisa do veículo, com inscrição das horas máximas de circulação do veículo.
  2. BNa parte interna do veículo, em local visível, com inscrição do nome do monitor e do condutor.
  3. CNa parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida.
  4. DNa parte externa do vidro traseiro do veículo, com inscrição do nome do condutor.
  5. ENa parte externa da lateral esquerda do veículo, com inscrição do tipo de combustível utilizado no veículo. Na parte externa da lateral esquerda do veículo, com inscrição do tipo de combustível utilizado no veículo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Transporte de escolares – Local de afixação da autorização

Gabarito: letra C. O art. 137 do Código de Trânsito Brasileiro determina que a autorização para condução coletiva de escolares deve ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida – é exatamente o que a alternativa C descreve.

A questão cobra literalmente a redação do CTB, sem necessidade de interpretação. Vejamos o dispositivo:

Art. 137CTB

Art. 137 – "A autorização a que se refere o artigo anterior deverá ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida, sendo vedada a condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante."

Agora, analisemos cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a autorização deve ser afixada na parte externa do para-brisa com inscrição das horas máximas de circulação. O art. 137 exige o oposto: local interno e inscrição da lotação. Não há previsão legal para horas máximas nesse contexto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Acerta o local (parte interna, local visível), mas erra a inscrição: determina nome do monitor e do condutor. O correto é a lotação permitida.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 137: parte interna, visível, com inscrição da lotação permitida.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erra o local (parte externa do vidro traseiro) e a inscrição (nome do condutor).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erra o local (parte externa da lateral esquerda) e a inscrição (tipo de combustível).

NÃO CAIA NESSA!

Para memorizar o art. 137, associe: "autorização de escolar → dentro do veículo → lotação (quantas pessoas pode transportar)". A banca adora trocar "interna" por "externa" ou "lotação" por outros dados.

Gabarito: letra C.

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