Questão de Legislação de Trânsito — Condução de escolares — FEPESE 2026
Legislação de Trânsito›Condução de escolares
Código
qg677646
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Caxambu do Sul - SC
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Monitor de Transporte Escolar
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro vigente, o veículo especialmente destinado à condução coletiva de escolares somente poderá circular nas vias com:
AInspeção anual para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.
BRegistro como veículo de passageiros.
CCintos de segurança em número inferior à lotação.
DEquipamento registrador instantâneo alterável de velocidade.
EEquipamento registrador instantâneo alterável de tempo.
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GabaritoB — Registro como veículo de passageiros.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Legislação de Trânsito – Condução de Escolares
Gabarito: letra B. O art. 136 do CTB exige, como um dos requisitos para a circulação de veículo destinado à condução coletiva de escolares, o registro como veículo de passageiros (inciso I). As demais alternativas contrariam o texto legal, seja por prazo, quantidade ou característica técnica.
A banca cobra a literalidade do art. 136 do Código de Trânsito Brasileiro. Vejamos o dispositivo:
Art. 136CTB
Art. 136 – Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
I – registro como veículo de passageiros;
II – inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
III – pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto;
IV – equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
V – lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;
VI – cintos de segurança em número igual à lotação;
VII – outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.
Os trechos em negrito destacam os pontos que tornam as alternativas incorretas ou correta.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a inspeção é anual. O art. 136, II exige inspeção semestral (a cada seis meses). A banca trocou o período.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exige o registro como veículo de passageiros, exatamente como consta no art. 136, I. É um dos requisitos cumulativos para a autorização.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que os cintos de segurança devem ser em número inferior à lotação. O art. 136, VI determina que sejam em número igual à lotação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona equipamento registrador instantâneo alterável de velocidade. O art. 136, IV exige equipamento inalterável (que não pode ser alterado pelo condutor).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Idem à D, mas referente ao tempo: o equipamento deve ser inalterável, e não alterável.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca de palavras-chave: “anual” por “semestral” (A), “inferior” por “igual” (C) e “alterável” por “inalterável” (D e E). Memorizar os termos exatos do art. 136 evita essas armadilhas.
Gabarito: letra B — o único requisito apresentado corretamente dentre as opções.