Questão de Legislação de Trânsito — Condução de escolares — FEPESE 2026
- Código
- qg677648
- Banca
- FEPESE
- Órgão
- Prefeitura de Caxambu do Sul - SC
- Ano
- 2026
- Nível
- Fundamental
- Cargo
- Monitor de Transporte Escolar
- AA.
- BB.
- CC.
- DD.
- EAB.
GabaritoD — D.
Gabarito: letra D. O Código de Trânsito Brasileiro, em seu art. 138, II, determina expressamente que o condutor de veículo destinado à condução de escolares deve ser habilitado na categoria D. Esse é o requisito literal da lei, sem exceções.
O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:
I – ter idade superior a vinte e um anos;
II – ser habilitado na categoria D;
IV – não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;
IV – não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 (doze) últimos meses;
V – ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.
A banca cobra o conhecimento puro da lei. A seguir, a análise de cada alternativa.
A categoria A habilita apenas para conduzir veículos motorizados de duas ou três rodas (motocicletas, motonetas, ciclomotores). Não atende ao transporte de escolares, que exige veículo com capacidade para vários passageiros.
A categoria B permite conduzir veículos de até 3.500 kg de peso bruto total e até 8 lugares, excluído o motorista. Embora alguns veículos escolares pequenos possam se enquadrar nesse limite, a lei exige, para a atividade de transporte escolar, a categoria D, independentemente do porte do veículo. Portanto, não é suficiente.
A categoria C é destinada a veículos de carga com peso bruto total superior a 3.500 kg (caminhões, etc.). Não se aplica ao transporte de passageiros, exceto quando o veículo for misto (carga e passageiros), mas ainda assim a categoria exigida para escolares é a D.
Exatamente o que determina o art. 138, II do CTB. O condutor de veículo escolar deve ser habilitado na categoria D, que é a categoria específica para transporte de passageiros com mais de 8 lugares (ônibus, micro-ônibus, vans) e para veículos cujo peso bruto total exceda os limites da categoria B.
A categoria AB é a combinação das categorias A e B, permitindo conduzir motocicletas e automóveis de até 8 lugares. Ainda assim, não contempla a categoria D, que é a exigida para o transporte escolar. Legalmente, quem possui apenas a AB não pode conduzir veículo escolar que exija D.
A banca pode tentar confundir a categoria exigida para transporte escolar (D) com a exigida para transporte de passageiros em geral (que admite também a categoria E, em combinações). Contudo, o art. 138 é claro: apenas a categoria D atende ao requisito. Memorize esse dispositivo.
Gabarito: letra D.
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