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Questão de Legislação de Trânsito — Condução de escolares — FEPESE 2026

Legislação de TrânsitoCondução de escolares
Código
qg677648
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Caxambu do Sul - SC
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Monitor de Transporte Escolar
Além da idade, o Código de Trânsito Brasileiro também determina que o condutor de veículo destinado à condução de escolares deva ser habilitado na categoria:
  1. AA.
  2. BB.
  3. CC.
  4. DD.
  5. EAB.
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GabaritoD — D.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Condução de escolares: categoria de habilitação

Gabarito: letra D. O Código de Trânsito Brasileiro, em seu art. 138, II, determina expressamente que o condutor de veículo destinado à condução de escolares deve ser habilitado na categoria D. Esse é o requisito literal da lei, sem exceções.

Art. 138CTB

O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:

I – ter idade superior a vinte e um anos;

II – ser habilitado na categoria D;

IV – não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;

IV – não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 (doze) últimos meses;

V – ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.

A banca cobra o conhecimento puro da lei. A seguir, a análise de cada alternativa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A categoria A habilita apenas para conduzir veículos motorizados de duas ou três rodas (motocicletas, motonetas, ciclomotores). Não atende ao transporte de escolares, que exige veículo com capacidade para vários passageiros.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A categoria B permite conduzir veículos de até 3.500 kg de peso bruto total e até 8 lugares, excluído o motorista. Embora alguns veículos escolares pequenos possam se enquadrar nesse limite, a lei exige, para a atividade de transporte escolar, a categoria D, independentemente do porte do veículo. Portanto, não é suficiente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A categoria C é destinada a veículos de carga com peso bruto total superior a 3.500 kg (caminhões, etc.). Não se aplica ao transporte de passageiros, exceto quando o veículo for misto (carga e passageiros), mas ainda assim a categoria exigida para escolares é a D.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que determina o art. 138, II do CTB. O condutor de veículo escolar deve ser habilitado na categoria D, que é a categoria específica para transporte de passageiros com mais de 8 lugares (ônibus, micro-ônibus, vans) e para veículos cujo peso bruto total exceda os limites da categoria B.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A categoria AB é a combinação das categorias A e B, permitindo conduzir motocicletas e automóveis de até 8 lugares. Ainda assim, não contempla a categoria D, que é a exigida para o transporte escolar. Legalmente, quem possui apenas a AB não pode conduzir veículo escolar que exija D.

PEGA ESSA DICA!

A banca pode tentar confundir a categoria exigida para transporte escolar (D) com a exigida para transporte de passageiros em geral (que admite também a categoria E, em combinações). Contudo, o art. 138 é claro: apenas a categoria D atende ao requisito. Memorize esse dispositivo.

Gabarito: letra D.

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