Questão de Legislação de Trânsito — Normas gerais de circulação e conduta — FEPESE 2026
Legislação de Trânsito›Normas gerais de circulação e conduta
Código
qg677654
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Caxambu do Sul - SC
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista - Edital nº 2
De acordo com o CTB, em uma via sem faixa de pedestres ou semáforo próximo, a forma mais segura e correta para um pedestre atravessar a pista é:
AEm diagonal, para diminuir o tempo de exposição no meio da via.
BCorrendo, para reduzir o tempo de travessia e surpreender menos os condutores.
CSinalizar sua intenção com o braço estendido e, em seguida, iniciar a travessia com a certeza de que os veículos serão obrigados a parar imediatamente.
DEsperar que um grupo de pedestres se forme para atravessar todos juntos, aumentando a visibilidade perante os condutores.
ENa perpendicular em relação às calçadas, sempre em linha reta e pelo caminho mais curto, após olhar para ambos os lados e certificar-se de que pode fazê-lo sem riscos.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — Na perpendicular em relação às calçadas, sempre em linha reta e pelo caminho mais curto, após olhar para ambos os lados e certificar-se de que pode fazê-lo sem riscos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Pedestre: travessia de via sem faixa ou semáforo
Gabarito: letra E. O CTB determina que, na ausência de faixa de pedestres a até 50 m, o cruzamento deve ser feito em sentido perpendicular ao eixo da via (Art. 69, I), ou seja, em linha reta e pelo caminho mais curto, após certificar-se da segurança. Essa é a descrição exata da alternativa E.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Cruzamento em diagonal é proibido pelo Art. 69, I, pois expõe o pedestre por mais tempo e não respeita a perpendicularidade. A via deve ser atravessada em linha reta, no sentido perpendicular ao eixo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Correr não é recomendado nem previsto no CTB; a travessia deve ser feita com calma e precaução, certificando-se da segurança (Art. 69, caput).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sinalizar com o braço não é obrigatório e, principalmente, o pedestre não pode presumir que os veículos pararão. Cabe a ele certificar-se de que pode atravessar sem risco (Art. 69, III, a). A prioridade dos pedestres nas faixas (Art. 70) não se aplica fora delas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Aguardar a formação de um grupo não é exigido pelo CTB. Cada pedestre deve avaliar sua própria travessia; a segurança não aumenta automaticamente com o grupo.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o disposto no Art. 69, I do CTB: travessia na perpendicular (sentido perpendicular ao eixo), em linha reta e pelo caminho mais curto, após olhar para ambos os lados e certificar-se de que pode fazê-lo sem riscos. O inciso III, 'a' reforça que o pedestre não deve adentrar a pista sem antes se certificar de que não obstrui o trânsito.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a crença comum de que levantar o braço dá direito de passagem (alternativa C). Na verdade, fora da faixa, o pedestre não tem prioridade; deve aguardar uma oportunidade segura. Não confie em "sinalização corporal" não prevista em lei.