Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — FEPESE 2026
Legislação de Trânsito›Infrações
Código
qg677655
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Caxambu do Sul - SC
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista - Edital nº 2
A infração de transitar com o veículo em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50% constitui uma infração:
AGrave, com penalidade de multa e soma de 5 pontos no prontuário da CNH.
BMédia, com penalidade de multa e soma de 4 pontos no prontuário da CNH.
CGravíssima, com penalidade de multa multiplicada por 3, suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.
DGravíssima, mas a penalidade se restringe ao pagamento de multa simples, sem outras consequências.
ELeve, pois a tolerância do radar considera uma margem de erro a favor do condutor.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — Gravíssima, com penalidade de multa multiplicada por 3, suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Infração por excesso de velocidade superior a 50%
Gabarito: letra C. A infração de transitar com velocidade superior à máxima em mais de 50% é classificada como gravíssima, com penalidade de multa multiplicada por 3, suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação, conforme o art. 218, II, alínea "b", do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os percentuais de 20% e 50%. Enquanto o excesso de até 20% em vias de maior velocidade é infração grave (multa simples), o excesso superior a 50% é gravíssimo e acarreta penalidades mais severas, incluindo a multa triplicada e suspensão da CNH.
Critério
Infração por excesso de velocidade > 50% (Art. 218, II, "b" CTB)
Classificação
Gravíssima
Penalidade (Multa)
Multiplicada por 3
Penalidade (Suspensão)
Suspensão imediata do direito de dirigir
Medida Administrativa
Apreensão do documento de habilitação
Pontuação na CNH
7 pontos (padrão gravíssima)
Excesso de velocidade (art. 218): Até 20% (vias de maior velocidade) (Grave, Multa simples); Até 50% (demais vias) (Grave, Multa simples); Mais de 50% (Gravíssima, Multa × 3, Suspensão imediata, Apreensão da CNH)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a infração é grave, com multa e 5 pontos. O erro está na classificação: o excesso superior a 50% é gravíssimo, não grave. Além disso, a penalidade inclui multa multiplicada por 3 e suspensão do direito de dirigir, não apenas multa simples e pontos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Classifica a infração como média, com multa e 4 pontos. Isso é incorreto: a infração é gravíssima, e as penalidades são muito mais rigorosas. A confusão pode surgir com infrações de velocidade inferior (art. 219) ou com o excesso de até 20% em algumas vias (que é grave).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente a classificação e as penalidades previstas no art. 218, II, alínea "b", do CTB: infração gravíssima, multa multiplicada por 3, suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação. Veja o texto legal:
Art. 218CTB
Art. 218 – Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil: [...] II – demais vias: a) quando a velocidade for superior à máxima em até cinqüenta por cento: Infração - grave; Penalidade - multa b) quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento): Infração - gravíssima; Penalidade - multa (três vezes) e suspensão do direito de dirigir; Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.
Portanto, a alternativa C está correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que a infração é gravíssima, mas que a penalidade se restringe ao pagamento de multa simples. Isso é falso: a Lei prevê multa multiplicada por 3 e suspensão do direito de dirigir, além da apreensão da CNH. A multa não é simples.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a infração é leve, mencionando tolerância do radar. Não há previsão legal para essa classificação; o excesso superior a 50% é gravíssimo. A tolerância de erro do radar não altera a natureza da infração.