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Questão de Legislação de Trânsito — Condução de escolares — FEPESE 2026

Legislação de TrânsitoCondução de escolares
Código
qg677663
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Caxambu do Sul - SC
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista - Edital nº 4
O transporte de escolares exige do condutor, além da habilitação na categoria adequada:
  1. AApenas experiência de 5 anos na direção de ônibus.
  2. BCurso específico, idade mínima de 21 anos, não ter cometido infrações graves ou gravíssimas nos últimos 12 meses.
  3. CAprovação em exame psicotécnico a cada 6 meses.
  4. DCurso superior completo em transporte rodoviário.
  5. EHabilitação na categoria E, independentemente do tamanho do veículo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Curso específico, idade mínima de 21 anos, não ter cometido infrações graves ou gravíssimas nos últimos 12 meses.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Transporte de escolares – requisitos do condutor

Gabarito: letra B. Além da habilitação na categoria D (exigida pelo art. 138, II, do CTB), o condutor de veículo destinado ao transporte de escolares deve ter idade superior a 21 anos, não ter cometido infração grave ou gravíssima nos últimos 12 meses (ou ser reincidente em infrações médias) e ser aprovado em curso especializado. Essa é a literalidade do art. 138 do Código de Trânsito Brasileiro.

A questão cobra os requisitos adicionais previstos no art. 138 do CTB. Conheça o texto:

Art. 138CTB

Art. 138 — O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:

I — ter idade superior a vinte e um anos;

II — ser habilitado na categoria D;

IV — não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;

V — ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.

Requisito

Alternativa A

Alternativa B (Gabarito)

Alternativa C

Alternativa D

Alternativa E

Idade mínima de 21 anos

Não exige

Exige

Não exige

Não exige

Não exige

Curso especializado

Não exige

Exige

Não exige

Exige (superior)

Não exige

Sem infrações graves/gravíssimas nos últimos 12 meses

Não exige

Exige

Não exige

Não exige

Não exige

Exame psicotécnico semestral

Não exige

Não exige

Exige

Não exige

Não exige

Habilitação na categoria D

Não exige

Exige (implícito)

Não exige

Não exige

Exige (categoria E)

Experiência de 5 anos

Exige

Não exige

Não exige

Não exige

Não exige

1Habilitação
Categoria D
2Idade
Superior a 21 anos
3Infrações
Nenhuma grave ou gravíssima (12 meses)
Nem reincidente em médias (12 meses)
4Curso
Especializado (CONTRAN)
Condutor de escolares (art. 138 CTB)
LEVELsoulevel.com.br
Condutor de escolares (art. 138 CTB): Habilitação (Categoria D); Idade (Superior a 21 anos); Infrações (Nenhuma grave ou gravíssima (12 meses), Nem reincidente em médias (12 meses)); Curso (Especializado (CONTRAN))

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que basta experiência de 5 anos na direção de ônibus. O art. 138 não exige experiência mínima; exige curso especializado, idade mínima e ausência de infrações graves/gravíssimas. A experiência de 5 anos é um requisito para outras funções (ex.: examinador de trânsito – art. 62 da Res. CONTRAN 789/2020 exige 2 anos de habilitação, não 5), mas não para condutor de escolares.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente os requisitos do art. 138: curso específico (inciso V), idade mínima de 21 anos (inciso I) e não ter cometido infrações graves ou gravíssimas nos últimos 12 meses (inciso IV). A redação é precisa e corresponde à literalidade da lei.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Exige aprovação em exame psicotécnico a cada 6 meses. O exame psicotécnico é exigido para obtenção ou renovação da CNH (art. 140, §1º, do CTB), mas não há periodicidade semestral específica para condutores de escolares. O art. 138 não prevê tal requisito.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Exige curso superior completo em transporte rodoviário. O CTB não impõe nível superior para condutor de escolares; exige, sim, curso especializado (inciso V), que é um curso de capacitação, não de graduação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Exige habilitação na categoria E, independentemente do tamanho do veículo. O art. 138, II, exige categoria D, não E. A categoria E é para veículos com unidade acoplada (reboques) acima de 6.000 kg, e não é a exigida para transporte escolar.

Gabarito: letra B

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