Questão de Legislação de Trânsito — Condução de escolares — FEPESE 2026
Legislação de Trânsito›Condução de escolares
Código
qg677663
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Caxambu do Sul - SC
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista - Edital nº 4
O transporte de escolares exige do condutor, além da habilitação na categoria adequada:
AApenas experiência de 5 anos na direção de ônibus.
BCurso específico, idade mínima de 21 anos, não ter cometido infrações graves ou gravíssimas nos últimos 12 meses.
CAprovação em exame psicotécnico a cada 6 meses.
DCurso superior completo em transporte rodoviário.
EHabilitação na categoria E, independentemente do tamanho do veículo.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — Curso específico, idade mínima de 21 anos, não ter cometido infrações graves ou gravíssimas nos últimos 12 meses.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Transporte de escolares – requisitos do condutor
Gabarito: letra B. Além da habilitação na categoria D (exigida pelo art. 138, II, do CTB), o condutor de veículo destinado ao transporte de escolares deve ter idade superior a 21 anos, não ter cometido infração grave ou gravíssima nos últimos 12 meses (ou ser reincidente em infrações médias) e ser aprovado em curso especializado. Essa é a literalidade do art. 138 do Código de Trânsito Brasileiro.
A questão cobra os requisitos adicionais previstos no art. 138 do CTB. Conheça o texto:
Art. 138CTB
Art. 138 — O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:
I — ter idade superior a vinte e um anos;
II — ser habilitado na categoria D;
IV — não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;
V — ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.
Requisito
Alternativa A
Alternativa B (Gabarito)
Alternativa C
Alternativa D
Alternativa E
Idade mínima de 21 anos
Não exige
Exige
Não exige
Não exige
Não exige
Curso especializado
Não exige
Exige
Não exige
Exige (superior)
Não exige
Sem infrações graves/gravíssimas nos últimos 12 meses
Não exige
Exige
Não exige
Não exige
Não exige
Exame psicotécnico semestral
Não exige
Não exige
Exige
Não exige
Não exige
Habilitação na categoria D
Não exige
Exige (implícito)
Não exige
Não exige
Exige (categoria E)
Experiência de 5 anos
Exige
Não exige
Não exige
Não exige
Não exige
Condutor de escolares (art. 138 CTB): Habilitação (Categoria D); Idade (Superior a 21 anos); Infrações (Nenhuma grave ou gravíssima (12 meses), Nem reincidente em médias (12 meses)); Curso (Especializado (CONTRAN))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que basta experiência de 5 anos na direção de ônibus. O art. 138 não exige experiência mínima; exige curso especializado, idade mínima e ausência de infrações graves/gravíssimas. A experiência de 5 anos é um requisito para outras funções (ex.: examinador de trânsito – art. 62 da Res. CONTRAN 789/2020 exige 2 anos de habilitação, não 5), mas não para condutor de escolares.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente os requisitos do art. 138: curso específico (inciso V), idade mínima de 21 anos (inciso I) e não ter cometido infrações graves ou gravíssimas nos últimos 12 meses (inciso IV). A redação é precisa e corresponde à literalidade da lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Exige aprovação em exame psicotécnico a cada 6 meses. O exame psicotécnico é exigido para obtenção ou renovação da CNH (art. 140, §1º, do CTB), mas não há periodicidade semestral específica para condutores de escolares. O art. 138 não prevê tal requisito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Exige curso superior completo em transporte rodoviário. O CTB não impõe nível superior para condutor de escolares; exige, sim, curso especializado (inciso V), que é um curso de capacitação, não de graduação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Exige habilitação na categoria E, independentemente do tamanho do veículo. O art. 138, II, exige categoria D, não E. A categoria E é para veículos com unidade acoplada (reboques) acima de 6.000 kg, e não é a exigida para transporte escolar.