Questão de Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 13146 — Direitos Fundamentais no Estatuto da Pessoa com Deficiência — FEPESE 2026
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 13146Direitos Fundamentais no Estatuto da Pessoa com Deficiência
- Código
- qg677912
- Banca
- FEPESE
- Órgão
- Prefeitura de Caxambu do Sul - SC
- Ano
- 2026
- Nível
- Médio
- Cargo
- Secretário Escolar - Edital nº 1
A Lei nº 13.146, de 06/07/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, no que se refere ao direito à educação, afirma que:
- AA educação da pessoa com deficiência deve ocorrer preferencialmente em instituições especializadas, como associações ou instituições conveniadas, sendo facultativa sua inclusão na rede regular de ensino.
- BÉ dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade, assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.
- CO acesso à educação está condicionado à comprovação de laudo médico que ateste a capacidade de aprendizagem do estudante.
- DO acesso ao atendimento educacional especializado à pessoa com deficiência pode ser restringido em razão de limitações pedagógicas ou estruturais da instituição de ensino.
- EA garantia do direito à educação limita-se às etapas iniciais da escolarização, não sendo obrigatória sua continuidade nos demais níveis de ensino.